Portaria SMS nº 10 de 03/09/2010
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 08 set 2010
Dispõe sobre elenco de estabelecimentos passíveis de cobrança de taxa para expedição de alvará ou licença sanitária, bem como os valores cobrados a cada tipo de estabelecimento.
O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatização e publicidade dos valores aplicados em UFR (Unidade Fiscal de Referência), das taxas a serem cobradas pela Vigilância Sanitária Municipal para expedição de licença sanitária no âmbito do município de Maceió;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.227 de 29 de julho de 1993, que institui o Código Sanitário de Maceió, e observando a natureza dos estabelecimentos a serem objeto de fiscalização da Vigilância Sanitária do Município de Maceió;
Considerando que o funcionamento de indústrias de produtos alimentícios e bebidas, de produtos saneantes domissanitários, de estabelecimentos de comércio atacadista e varejista, de empresas de saúde, de prestadoras de serviços, conforme consta em anexo à Lei Municipal nº 4.288 de 29 de dezembro de 1993, é permitido apenas mediante a expedição do competente alvará sanitário,
Resolve:
Art. 1º A expedição de alvará ou licença sanitária somente dar-se-á mediante o pagamento da taxa, cujos valores pertinentes à natureza e ao porte de cada estabelecimento são definidos em legislação especifica, e encontram-se anexos à Lei Municipal nº 4.288, de 19 de dezembro de 1993.
Art. 2º Ratificar o elenco de estabelecimentos passíveis de cobrança de taxa para expedição de alvará ou licença sanitária, bem como os valores cobrados a cada tipo de estabelecimento, conforme a legislação vigente e o anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maceió, 03 de setembro de 2010.
Arnóbio Cavalcanti Filho
Secretário Municipal de Saúde de Maceió - interino
ANEXO I