Portaria SIH nº 10 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos.

O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000199/2008-56,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos, tendo como Executor a Superintendência de Obras Hidráulicas, inserido no Processo nº 59100.000199/2008-56, visando à Construção do Canal de Integração Castanhão - no Estado do Ceará, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 141.101.746,02 (cento e quarenta e um milhões, cento e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 141.101.746,02 (cento e quarenta e um milhões, cento e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos), conforme Notas de Empenho 2008NE000414, de 04.09.08, 2008NE000738, de 09.12.08 e 2008NE000766, de 19.12.08, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10GJ.0023.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 540 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOAO REIS SANTANA FILHO