Portaria CEPSUL nº 10 de 15/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007

Cria o Comitê Editorial do CEPSUL.

O CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA E GESTÃO DE RECURSOS PESQUEIROS DO LITORAL SUDESTE E SUL, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os normativos em vigor e considerando a determinação legal da elaboração do Boletim do CEPSUL, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Editorial do CEPSUL, cujo objetivo é divulgar os trabalhos de pesquisa e observações inéditas relacionadas à pesca, aqüicultura e ecologia aquática produzidos pelo Corpo Técnico para a Administração Pública, bem como a produção cientifica de profissionais da área, como via de publicação institucional.

Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes membros:

I - Um Coordenador-Geral e seu substituto;

II - Uma Secretaria Executiva, composta por um Secretário Executivo e seu substituto;

III - Corpo de membros;

§ 1º A Coordenação Geral prevista no inciso I deste artigo será exercida pelo Chefe do Centro Especializado - CEPSUL e sua substituição deverá recair sobre o responsável pelo setor de Pesquisa.

§ 2º A Secretaria Executiva deverá ser exercida por servidor do quadro do CEPSUL, ou por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, ou ainda por técnico designado pelo Poder Público com a devida anotação de responsabilidade técnica e nomeado por Portaria Específica.

§ 3º O Corpo de membros deverá ser composto por representantes de todas as áreas finalísticas do CEPSUL.

§ 4º Poderão compor o Corpo de Membros do Comitê Editorial, designados ad hoc os demais Centros e Projetos com base no CEPSUL ou de interesse do Centro, mediante a aprovação por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 3º O Comitê Editorial reunir-se-á ordinariamente de acordo com as conclusões de trabalhos e extraordinariamente por convocação do Coordenador ou a pedido por qualquer um dos seus membros.

Art. 4º Fica criado o Conselho Científico Editorial do CEPSUL, composto por servidores do quadro do CEPSUL ou designados para esse fim, com a finalidade de promover a revisão geral dos trabalhos produzidos.

Parágrafo único. Os membros do Conselho referidos no caput deste artigo deverão ser em sua maioria servidores do quadro de servidores civis da União, admitindo-se entretanto para as funções de revisor (es) mediante aprovação nos termos do § 4º do art. 2º desta Portaria, profissionais com especialização relevante para o CEPSUL.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Geral do CEPSUL.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO RODRIGUES