Portaria SEMFI nº 10 de 27/01/1999
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 fev 1999
Institui o Selo de Segurança para os documentos que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Segurança, marca de autenticação de uso obrigatório nos documentos especificados nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura Municipal do Natal, conforme modelo em anexo.
Art. 2º O Selo de Segurança é utilizado obrigatoriamente nos seguintes documentos :
I - Documento de Arrecadação Municipal do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITIV;
II - Certidões de situação fiscal de contribuinte ou imóvel perante a Fazenda Municipal;
III - Ordens bancárias.
Art. 3º A guarda dos Selos de Segurança em uso é do Chefe de cada setor responsável pela expedição dos documentos previstos no artigo anterior e o controle geral do seu uso é da Coordenadoria de Tributos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 1999.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal De Finanças