Portaria SEMFA nº 1 DE 04/01/2024

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jan 2024

Reajusta valores e altera o Anexo Único da Portaria SEMFA Nº 14/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.

O Secretário Municipal de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,

RESOLVE:

Art. 1°. Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no percentual de 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento).

Art. 2º. Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

Art. 5º. ...........................................................................

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de
recebimento)
Valor atualizado
Guichê de Caixa R$ 2,03
Arrecadação  Eletrônica  (terminais  de  auto  –  atendimento,
ATM, home/ofce banking)
R$ 1,45
Internet R$ 1,12
Correspondentes bancários R$ 2,03
Telefone R$ 1,12
Casas lotéricas R$ 2,03
Débito em conta R$ 1,65
T. A Multi Bancos R$ 2,03
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,64
PIX R$ 0,83

II – de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO Valor atualizado
Aviso de débito/Envio de push interativo R$0,38

Art. 9º............................................................................

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação  em  documento impróprio Multa R$ 35,89 Por documento
Arrecadação em documentos cujo  prazo  para  pagamento já estiver vencido. Multa R$ 35,89 Por documento
Atraso  no  envio  de  arquivo magnético/NSA Multa R$ 69,73 Por dia de atraso
Atraso  no  envio  de  registro de pagamento/NSR Multa R$ 69,73 Por dia de atraso
Valores      arrecadados      a menor,   exceto   pagamento efetuado      via      Internet, telefone,  terminal  de  auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 35,89 Por documento
Inobservância     do     prazo estipulado  no  inciso  XIV  do Art. 4º Multa R$ 143,50 Por dia de atraso
Valores  arrecadados  e  não repassados  ao  Município  no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros Conforme disposto no inc. I, Art. 2º e 3º da Lei 4.452/97, respectivamente -

Art.3º. Alterar o Anexo Único da Portaria SEMFA/GAB Nº 014/2019, incluindo: Identificação Empresa/Órgão Febraban: 1048; Razão Social: Município de Vitória; CNPJ: 27.142.058/0009-83; Conta para Creditar: Banestes: agência 236, conta corrente: 37.724.887.

IDENTIFICAÇÃO EMPRESA/ORGÃO FEBRABAN RAZÃO SOCIAL CNPJ CONTA PARA CREDITAR
0786 FUNDAMBIENTAL FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.323.748/0001-90 BANESTES: AGÊNCIA 236, CONTA CORRENTE: 23.076.540
0785 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 21.778.843/0001-93 CAIXA E. FEDERAL: AGÊNCIA 0167, CONTACORRENTE 706-2
0787 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR 21.786.593/0001-33 BANESTES: AGÊNCIA 236, CONTA CORRENTE: 25.466.400
0821 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA 27.142.058/0003-98 BANESTES: AGÊNCIA 236, CONTA CORRENTE: 30.506.513
0822 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA/ES - SEMFA 27.142.058/0007-11 BANESTES: AGÊNCIA 236, CONTA CORRENTE: 30.567.614
1048 MUNICÍPIO DE VITÓRIA 27.142.058/0009-83 BANESTES: AGÊNCIA 236, CONTA CORRENTE: 37.724.887

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

Vitória, 04 de janeiro de 2024.

Riller Pedro Sidequersky

Secretário Municipal de Fazenda em exercício