Portaria PGM nº 1 DE 08/01/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 jan 2024

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao contribuinte quanto à matéria fiscal, na forma presencial, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, no período compreendido entre 08 de janeiro de 2024 e 12 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa está em processo de mudança de sede;

CONSIDERANDO que o processo de mudança de sede implica a retirada e a movimentação de maquinário e de mobília, prejudicando o exercício do atendimento presencial para servidores e contribuintes;

CONSIDERANDO que há meios de atendimento eletrônico capazes de suprir, temporariamente, a ausência de atendimento presencial;

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições, conforme o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 61, de 10 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º No período compreendido entre 08 de janeiro de 2024 e 12 de janeiro de 2024, fica suspenso o atendimento ao contribuinte quanto à matéria fiscal (tributária ou não tributária), na forma presencial, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, concentrando-se todo o atendimento presencial nas instalações da Secretaria da Receita Municipal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, os contribuintes podem entrar em contato com a Procuradoria-Fiscal do Município de João Pessoa através do Whatsapp (83)99668-6769 e do endereço de e-mail procuradoriafiscaljp@gmail.com.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de janeiro de 2024.

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA

Procurador Geral do Município