Portaria SEREM nº 1 DE 08/01/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 jan 2024

Altera a Portaria Tributária SEREM Nº 23/2023, que institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento de tributos, preços públicos e demais rendas devidas ao Município de João Pessoa para o exercício de 2024.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria Tributária SEREM nº 23, de 28 de dezembro de 2023 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

§ 1º O recolhimento pode ser efetuado na modalidade "PIX", através de QR Code indicado no respectivo DAM - Compensação Bancária.

§ 2º O valor transferido para conta corrente bancária de titularidade deste Município, a fim de recolher qualquer receita pública municipal, não será utilizado para sua liquidação, caso tenha sido efetuada na modalidade "DOC", "TED" ou "PIX", neste último caso, quando não utilizado o respectivo QR Code , conforme disciplinado no parágrafo anterior.

§ 3º Os valores transferidos que, na forma do parágrafo anterior, não tenham sido utilizados para liquidação de receita pública municipal constaram como valores de crédito, vinculados ao CPF ou CNJP informado na respectiva transferência, podendo ser utilizados para fins de posterior compensação ou restituição."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal