Portaria SURE nº 1 DE 30/01/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jan 2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUA L, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de  trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de Dezembro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

DEZ/2023
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) – 0,965
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) – 0,8062

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em

Maceió, 30 de Janeiro de 2023.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Estadual da Receita Estadual