Portaria SURE nº 1 DE 30/01/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jan 2024
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUA L, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de Dezembro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
DEZ/2023 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) – 0,965 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) – 0,8062 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 30 de Janeiro de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Estadual da Receita Estadual