Portaria IPEM/AC nº 1 DE 15/01/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jan 2024

Estabelece o calendário anual de renovação das permissões para o exercício 2024.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE – IPEM-AC, no uso legal de suas funções e, de conformidade com os dispositivos Estatuários e Regimentais, que lhe conferem o Decreto nº. 4.696-P, de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 13.596, de 16 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO, que compete ao IPEM/ACRE, dentre outras atribuições institucionais legais, a verificação subsequente e fiscalização dos instrumentos TAXÍMETRO e MOTO-TAXÍMETRO de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa. Visando atender a determinados requisitos técnicos e metrológicos de forma a assegurar a credibilidade dos resultados de medição.

CONSIDERANDO, a Portaria INMETRO nº 201 de 21 de outubro de 2002 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de TAXÍMETROS.

CONSIDERANDO, a Portaria INMETRO nº 393 de 26 de julho de 2022 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de MOTOTAXÍMETROS.

CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial nº 44/2017, de 27 de janeiro de 2017 (Ministério da Fazenda), que regulamenta as taxas cobradas pela prestação de serviços metrológicos e avaliação de conformidade

CONSIDERANDO que é necessário que os taxistas e moto-taxi realize a renovação do certificado de verificação anualmente do instrumento TAXÍMETRO e MOTOTAXÍMETRO.

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2024, que será de acordo com o quadro abaixo:

CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2024
NUMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO
Táxi Moto-Táxi
1 e 2 27/03 27/03
3 e 4 30/04 30/04
5 29/05 29/05
6 28/06 28/06
7 31/07 31/07
8 30/08 30/08
9 30/09 30/09
0 31/10 31/10

Art. 3º - O descumprimento estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 15 de janeiro de 2024.

Herica Macedo Granzotto Alves

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre – IPEM/AC

Decreto n° 4696-P, de 15 de março de 2023