Portaria SEMFA nº 1 DE 09/01/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jan 2023

Reajusta os valores constantes da Portaria SEMFA nº 014/2019, que dispõe sobre o credenciamento da rede arrecadadora para a prestação de serviços de arrecadação e correlatos de tributos e demais receitas do Município de Vitória.

O Secretário Municipal de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e na Lei nº 6.529, de 2005, e conforme Art. 19 da Portaria nº 014/2019,

Resolve:

Art. 1º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2022 a 31.12.2022, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 5º e o Art. 9º da Portaria nº 014, de 2019, da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:

FORMA DE ARRECADAÇÃO/CAPTURA (canais de recebimento) Valor atualizado
Guichê de Caixa R$ 1,94
Arrecadação Eletrônica (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) R$ 1,39
Internet R$ 1,07
Correspondentes bancários R$ 1,94
Telefone R$ 1,07
Casas lotéricas R$ 1,94
Débito em conta R$ 1,58
T. A Multi Bancos R$ 1,94
Outros canais de recebimento não listados acima R$ 0,61
PIX R$ 0,79

II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no inciso VI do Art. 4º, por aviso:

TIPO DE SERVIÇO Valor atualizado
Aviso de débito/Envio de push interativo R$ 0,36

.....

Art. 9º .....

DESCRIÇÃO TIPO VALOR ATUALIZADO UNIDADE DE MEDIDA
Arrecadação em documento impróprio Multa R$ 34,27 Por documento
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. Multa R$ 34,27 Por documento
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA Multa R$ 66,59 Por dia de atraso
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR Multa R$ 66,59 Por dia de atraso
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank Multa R$ 34,27 Por documento
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º Multa R$ 137,03 Por dia de atraso
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º Multa R$ 137,03 Por cheque devolvido
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º Multa R$ 66,59 Por dia de atraso
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º Multa e Juros Conforme disposto no inc. I, Art. 2º e 3º da Lei 4.452/1997 , respectivamente -

(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Vitória, 09 de janeiro de 2023

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda