Portaria ETUFOR nº 1 DE 02/01/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 06 jan 2023

Dispõe o calendário das vistorias dos modais táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros, para o ano de 2023.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política de transporte, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inc. III, do Estatuto Social.

Considerando que as vistorias dos modos de transporte táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros são obrigatórias, sobretudo após o término do prazo de prorrogação estabelecido pela Lei Municipal nº 11.227/2022 .

Resolve:

Art. 1º Os motoristas que realizam o transporte remunerado individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte deverão submeter os seus veículos à vistoria regular prevista no Artigo 18 do Decreto Municipal nº 14.285/2018 , conforme o calendário disposto no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Para iniciar a prestação do serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros, os motoristas deverão submeter os veículos à vistoria, assim como na hipótese de substituição de veículos, independentemente do final de placa.

Art. 2º Aos veículos da modalidade táxi deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei Municipal 9.340/2008, e constante do calendário disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Aos veículos que realizam o transporte escolar deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei Municipal 9.217/2007, e constante do calendário disposto no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Entende-se como vistoria regular a vistoria realizada anualmente conforme calendário regulamentado pela ETUFOR para o licenciamento do exercício das atividades de transporte.

Art. 5º As vistorias para o exercício da atividade no ano de 2022 não tem validade para o exercício 2023, devendo os veículos serem submetidas a nova vistorias, conforme calendário ora publicado.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - PRESIDENTE.

ANEXO I CALENDÁRIO VISTORIA 2023 TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL

PLACA MÊS DE VISTORIA
FINAL 1 Março/2023
FINAL 2 Abril/2023
FINAL 3 Maio/2023
FINAL 4 Junho/2023
FINAL 5 Julho/2023
FINAL 6 Agosto/2023
FINAL 7 Setembro/2023
FINAL 8 Outubro/2023
FINAL 9 Novembro/2023
FINAL 0 Dezembro/2023

ANEXO II CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL MODALIDADE TAXI

PLACA MÊS DE VISTORIA
FINAL 1 Jan/Fev
FINAL 2 Março
FINAL 3 Abril
FINAL 4 Maio
FINAL 5 Junho
FINAL 6 Julho
FINAL 7 Agosto
FINAL 8 Setembro
FINAL 9 Outubro
FINAL 0 Novembro

ANEXO III CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL MODALIDADE ESCOLAR

Placa Mês de Vistoria Retorno
FINAL 1 Jan/Fev Julho/Agosto
FINAL 2 Março Setembro
FINAL 3 Abril Outubro
FINAL 4 Maio Novembro
FINAL 5 Junho Dezembro
FINAL 6 Julho Janeiro
FINAL 7 Agosto Fevereiro
FINAL 8 Setembro Março
FINAL 9 Outubro Abril
FINAL 0 Novembro Maio