Portaria SEAPPA/SUPDA nº 1 DE 17/10/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2022

Rep. - Estabelece procedimentos para registro de empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas e dá outras providências.

O Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-020007/004636/2022, e

Considerando:

- a necessidade registro de empresas prestadoras de serviço de higienização fitossanitária de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas;

- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, item 6.4 do Anexo II;

- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, Seção VI art. 51;

- que caixarias utilizadas no trânsito interestadual de produtos agrícolas, quando não higienizadas, aumentam consideravelmente o risco de disseminação de pragas entre áreas contaminadas e não contaminadas;

- o constante dos autos do Processo nº SEI-020007/004636/2022;

Resolve:

Art. 1º Exigir o atestado de higienização fitossanitária de caixas plásticas usadas vazias para entrada e trânsito no território do estado do Rio de Janeiro. Atestado emitido por prestador de serviço registrado no órgão competente da UF de origem.

§ 1º Deverá constar no atestado higienização fitossanitária:

I - nome do Prestador de Serviços

II - número de registro

III - número de caixas higienizadas

IV - produto utilizado/Dosagem

V - identificação do emitente

VI - validade do documento

§ 2º A não apresentação do atestado previsto no caput deste artigo, implica em autuação ao proprietário da carga e/ou condutor do veículo e retorno para higienização da carga.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas de transporte de produtos agrícolas, estabelecidas no Rio de Janeiro, deverão requerer o registro junto à Defesa Agropecuária Estadual.

§ 1º A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento padrão (Anexo I);

II - declaração de Responsabilidade Técnica;

III - licença de funcionamento emitida pelo órgão ambiental;

IV - licença de funcionamento emitida pelo órgão de saúde, quando assim se fizer necessário;

V - comprovante de pagamento de Taxa de Registro.

§ 2º O prestador de serviço fica obrigado a manter no local de higienização das caixas, livro próprio para controle ou sistema eletrônico, devendo estar disponível para o órgão fiscalizador competente o acervo de Atestados de Higienização (Anexo II).

Art. 3º Os métodos e produtos utilizados na higienização das caixas plásticas deverão ser homologados pela pesquisa e reconhecidos pelo DSV/SDA/MAPA.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 17 de outubro de 2022

PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES

Superintendente de Defesa Agropecuária

ANEXO I REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS

Dados do(a) Interessado(a)
Nome/Razão Social:
 
Nome Fantasia (PJ):
Representante Legal (PJ):
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Telefone(s):
E-mail:
Coordenada Geográficas:
Dados do Responsável Técnico
Nome:
Formação: CPF:
Conselho de Classe: Nº de Registro:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Telefone(s):
E-mail:

O interessado acima identificado, vem através deste, requerer junto à Superintendência de Defesa Agropecuária, o seu registro como prestador de serviços de higienização de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas.

MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição das Instalações:
Descrição do Sistema de Higienização:
Produtos Utilizados na higienização/dose:
Capacidade de higienização (caixas/dia):
Observações:

.

Cidade: Data:
Requerente: Responsável Técnico:

ANEXO II ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS Nº /2020
 
DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS
Nome/Razão Social:
Nº Credenciamento: CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF:
Produto Químico utilizado (Marca Comercial):
Princípio Ativo: Concentração:
Nº Registro no MS: Lote:
DADOS DO CLIENTE
Nome /Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Telefone:
E-mail:
DADOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR
Marca: Modelo: Placa:
Cidade: UF:
Nome do Motorista:
CPF: Telefone(s):
Tipo de Caixa: Quantidade de Caixas:

.

Data da Emissão: Validade :

O Prestador de Serviços acima identificado, DECLARA ter higienizado as caixas plásticas descritas neste atestado, para fins de transporte de produtos agrícolas, de acordo com as informações acima lançadas.

Assinatura e carimbo do Responsável Técnico

ANEXO III MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
Certificado de Registro
Certificamos que o Prestador de Serviços, de higienização de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas, __________________________, CNPJ _____________________, encontra-se registrado
 
junto à Superintendência de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro sob número de Registro CDSV /, na categoria de Empresa Higienizadora de Caixas Plásticas em conformidade com a legislação.Validade: 2 anos
Niterói,___ de ____________ de 20___.
Coord. de Defesa Sanitária Vegetal

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19.10.2022.