Portaria PROCON nº 1 DE 28/12/2022
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 dez 2022
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.
O Secretário Executivo de Defesa do Consumidor - PROCON Recife, utilizando-se das prerrogativas contidas na Lei Municipal nº 18.676 de 27 de dezembro de 2019, e
Considerando o disposto no Art. 220 do Código de Processo Civil,
Resolve:
Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro 2023;
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo em caso de vencimento de guia de pagamento de multa;
Art. 2º Durante a suspensão do prazo não serão realizadas audiências de conciliação na sede do PROCON Municipal do Recife, assim como nas unidades descentralizadas.
§ 1º Os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências através de e-mail informado na abertura das reclamações e AR- Aviso de Recebimento, respectivamente, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Orgão no período indicado n o artigo 1º.
Art. 3º Não haverá interrupção das demais atividades deste Órgão, mantendo inalterado o horário de atendimento ao público no período de 08 (oito) às 13 (treze) horas, de segunda à sexta-feira, na sede do PROCON Recife e nas unidades descentralizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PABLO BISMACK OLIVEIRA LEITE
Secretário Executivo de Defesa do Consumidor