Portaria GSF nº 1 DE 20/01/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 jan 2021

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2021.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º , do Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2021, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 30.04.2021
Cota 01 30.04.2021
Cota 02 31.05.2021
Cota 03 30.06.2021
Cota 04 30.07.2021
Cota 05 31.08.2021
Cota 06 30.09.2021

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 20 de janeiro de 2021.

Robert Rios Magalhães,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.