Portaria SMU/SMS/SMDU nº 1 DE 10/03/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 mar 2021

Define canais oficiais do Município de Palmas para o recebimento de denúncias acerca de eventuais e possíveis descumprimentos aos decretos editados que estabelecem medidas protetivas contra à Covid-19.

A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, no uso das atribuições que lhes confere o § 3º, Art. 1º, do Decreto nº 2.004, de 4 de março de 2021,

Considerando que as Pastas da Segurança e Mobilidade Urbana, da Saúde e do Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais compõem a Comissão de Monitoramento ao cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra à Covid-19;

Considerando que o enfrentamento à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por todos e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos como canais oficiais do Município de Palmas para o recebimento de denúncias acerca de eventuais e possíveis descumprimentos aos decretos editados que estabelecem medidas protetivas contra à Covid-19:

I - Ouvidoria Municipal, pelos seguintes contatos telefônicos: 0800-6464-156; 3212-7144; 3212-7143, disponíveis para atendimento à população de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h;

II - Sistema Integrado de Operações (SIOP), pelos seguintes contatos telefônicos: 153 (Guarda Metropolitana de Palmas) e 190 (Polícia Militar), disponíveis para atendimento 24h;

Art. 2º O canal oficial da Ouvidoria Municipal, ao receber a denúncia, encaminhará a informação à Vigilância Sanitária do Município, em contato específico e destinado a tal finalidade, para distribuição às equipes de fiscalização em campo e atendimento da ocorrência, com adoção das providências administrativas pertinentes.

§ 1º O canal oficial SIOP continuará repassando as informações às equipes de campo através de seu rito próprio.

§ 2º Para que a denúncia possa ser apurada pela equipe de fiscalização, é recomendável que o denunciante informe o endereço do local ou estabelecimento que esteja descumprindo os decretos de medidas protetivas contra à Covid-19, ou que ao menos indique pontos de referência capazes de identificar a origem da irregularidade.

Art. 3º As equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária e da Posturas deverão apresentar ao Secretário Coordenador da Comissão de Monitoramento, todas as terças-feiras, relatórios semanais consolidados das operações realizadas, detalhando os quantitativos e medidas adotadas no período.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENÍCIO

Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

DURVAL RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal Interino da Saúde

ROGERIO RAMOS DE SOUZA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais