Portaria AGETRAN nº 1 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão da realização das vistorias dos veículos para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, por prazo determinado.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em complemento às disposições constantes da Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Municipal nº 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando a necessidade de adotar medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19, e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, mirins, colaboradores, usuários dos serviços desta Agência e visitantes que frequentam as dependências da AGETEC;

Considerando que esta Agência presta diversos serviços na área de tecnologia da informação e comunicação aos órgãos municipais que atuam no âmbito da segurança pública e no sistema público de saúde, que não foram abrangidos pela jornada especial de trabalho instituída pelo Decreto nº 14.192/2020,

Resolve:

Art. 1º O expediente na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, no período compreendido entre os dias 20 de março a 6 de abril de 2020, passará a ser das 7 (sete) às 13 (treze) horas.

§ 1º O disposto no caput do art. 1º não se aplica aos servidores que atuam na área de manutenção de sistemas, infraestrutura, segurança, atendimento e suporte, que obedecerão ao regime de escala definida pela chefia imediata, de maneira que não haja interrupções na prestação dos serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

§ 2º O funcionamento da AGETEC ocorrerá em sistema de rodízio, com redução em até 50% (cinquenta por cento) do número de servidores prestando serviços simultaneamente nas suas dependências, e com periodicidade definida pelas chefias imediatas, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos.

§ 3º Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, seguindo a carga horária de 6 (seis) horas estabelecida no caput do art. 1º, bem como, as regras e diretrizes previstas no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Para melhor atender aos órgão e entidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Grande, bem como, garantir a autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados e sistemas da sua rede interna, a AGETEC estabelecerá diretrizes de acesso e segurança da informação para serem aplicadas durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser estendidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos já mencionados, bem como poderão ser revogadas a qualquer tempo, conforme evolução epidemiológica da COVID-19.

Art. 4º Os casos omissos neste ato serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da AGETEC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 19 DE MARÇO DE 2020.

PAULO FERNANDO GARCIA CARDOSO

Diretor Presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação