Portaria ETUFOR nº 1 DE 10/01/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 fev 2019

Dispõe sobre a possibilidade de apresentação de veículos com especificação técnica diferente da proposta nas licitações de táxi de 2009 e 2014.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando o Sistema de Transporte Público Individual de Passageiros - Táxi de Fortaleza, regulamentado pelas Lei Municipais nº 9.430/2008 e nº 10.147/2013.

Considerando a apresentação de propostas técnicas com pontuação máxima nas licitações de táxi realizadas nos anos de 2009 e 2014, incluindo veículos com airbags frontais e laterais.

Considerando a pesquisa de mercado realizada pelo SINDITAXI e protocolada na ETUFOR por meio do Processo Administrativo Nº P485033/2018, comprovando que não existe nenhum veículo no mercado nacional que possua airbags laterais e tenha valor compatível com os custos e receitas do sistema de táxi de Fortaleza.

Considerando o atual momento econômico vivenciado pelos taxista de todo o Brasil com o advento do novo modal de transporte individual realizado pelas Plataformas Digitais de Transporte e regulamentado no âmbito municipal pela Lei nº 10.751/2018 .

Resolve:

Art. 1º As especificações técnicas dos veículos objeto das permissões de táxi do ano de 2009 e 2014 no município de Fortaleza poderão ser alteradas desde que se comprove o desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato de permissão em relação ao período de assinatura do contrato de permissão.

Art. 2º Fica autorizado a apresentação de veículos sem airbags laterais para os permissionários de táxi que apresentaram proposta técnica com esses itens de segurança nas licitações de 2009 e 2014.

Parágrafo único. A autorização de que trata esta portaria é de caráter provisório e será revogada quando o mercado nacional de veículos automotores ofertar veículos com valores compatíveis com o custo da operação de táxi em Fortaleza.

Art. 3º A exigência contratual de apresentação de aibags laterais fica provisoriamente suspensa dos Contrato de permissão de táxi celebrados em 2009 e 2014 com a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

José do Carmo Gondim

DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.