Portaria FUNESP nº 1 DE 02/01/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 jan 2019

Dispõe sobre o uso dos equipamentos esportivos e de lazer sob administração da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes - FUNESP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.036, de 04 de novembro de 1994, Lei 5.793, de 3 de janeiro de 2017, Lei 9.615 de 24 de março de 1998,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo regular o uso dos equipamentos esportivos e de lazer sob administração da FUNESP, bem como estabelecer regras para cobrança de tarifa pela sua utilização para realização de eventos.

Art. 2º Os recursos arrecadados com a cobrança pela utilização dos Equipamentos de Esporte e Lazer da FUNESP tem como finalidades realizar:

- O desenvolvimento, a valorização e o apoio aos atletas e as potencialidades esportivas;

- A aquisição de material de consumo e serviços necessários à manutenção e conservação dos Equipamentos de Esporte e Lazer;

- O aparelhamento dos Equipamentos de Esporte de Lazer;

- Outras demandas de interesse da Política de Esporte e Lazer do Município de Campo Grande.

CAPÍTULO II - DO REQUERIMENTO

Art. 3º O interessado em utilizar os Equipamentos de Esporte e Lazer para realização de evento esportivo formal ou não-formal, bem como shows, eventos culturais, sociais, entre outros, deverá protocolar requerimento, por meio de ofício, na sede da FUNESP, Rua Dr. Paulo Machado, nº 663, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento, contendo as seguintes informações:

I - estimativa de participantes e de público;

II - se haverá cobrança de ingresso ao público;

III - se haverá cobrança de inscrição para participação no evento;

VI - detalhamento acerca da utilização dos espaços, instalação/montagem de equipamentos/estrutura, etc;

V - telefone de contato, endereço eletrônico e endereço do requerente/entidade.

Parágrafo único. Após o protocolo do requerimento, conforme a característica do evento, a FUNESP poderá solicitar outras informações complementares.

Art. 4º Havendo disponibilidade de data será expedido, primeiramente, Termo de Compromisso para reserva de data contendo providências a serem cumpridas pelo requerente e, após o atendimento, será emitida Autorização de Uso.

Parágrafo único. O prazo para cumprimento das providências a serem realizadas pelo requerente objetivando reservar e garantir a data para realização do evento será estabelecido no Termo de Compromisso.

Art. 5º Os valores provenientes da utilização de uso dos Equipamentos de Esporte e de Lazer deverão ser depositados em Conta Bancária de titularidade da FUNESP até 2 (dois) dias úteis antes da data do evento.

§ 1º Havendo interesse público, a data reservada para utilização do Equipamento de Esporte e Lazer sob administração da FUNESP poderá sofrer alteração.

§ 2º O Equipamento de Esporte e Lazer somente será liberado ao interessado, após a assinatura da Autorização de Uso, devidamente instruído com toda a documentação e mediante a apresentação do comprovante de depósito.

Art. 6º Após análise de viabilidade, desde que apresentado projeto que demonstre claramente o desenvolvimento de políticas e ações que interessem ao Município de Campo Grande, poderá ser estipulada tarifa diferenciada para uso de Equipamentos de Esporte e de Lazer.

Parágrafo único. Para atendimento do requerimento previsto no Caput será assinado Termo de Parceria devidamente instruído em processo administrativo.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO

Art. 7º Após análise técnica e desde que não tenha objetivo de auferir lucro, órgãos públicos e entidades não-governamentais ficarão isentas de cobrança de tarifa.

CAPÍTULO IV - DO INCENTIVO

Art. 8º Os valores previstos no item 2 da Tabela I do Anexo II desta Portaria, a título de incentivo, terão em suas diárias, descontos percentuais para requerimentos de uso do Autódromo por entidades, da forma que segue:

15% - para entidades com fins lucrativos - uso de segunda a quinta-feira;

25% - para entidades sem fins lucrativos, sem cobrança de ingressos - uso de sexta à domingo;

15% - para entidades sem fins lucrativos, com cobrança de ingressos - uso de sexta à domingo.

§ 1º Para as entidades sem fins lucrativos que utilizarem o Autódromo Internacional de Campo Grande, de segunda a quinta-feira, sem cobrança de ingresso, o desconto será de 30%. Caso haja cobrança de ingressos o desconto será de 20%.

§ 2º objetivando incentivar os pilotos de modalidades automobilísticas, motociclísticas e praticantes da modalidade de ciclismo que tenham domicílio ou residência no Estado de Mato Grosso do Sul, para treino no autódromo, será aplicado desconto de 50% ao valor estabelecido na tabela 2 do anexo II desta Portaria.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9º Para emissão da Autorização de Uso, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Cartão Nacional de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Nome do representante legal da empresa/entidade, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial;

III - Cópia do Estatuto, Contrato Social, Regimento Interno ou documento semelhante;

IV - Cópia da Ata de Eleição e Termo de Posse;

V - Comprovante de contratação de UTI móvel acompanhada de médico responsável, conforme a natureza do evento;

VI - Licença/Autorização/Atestado da Vigilância Sanitária;

VII - Comprovante de contratação de brigadista;

VIII - Ofício protocolado na Polícia Rodoviária Federal (PRF), informando da realização do evento;

IX - Ofício protocolado na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), informando da realização do evento;

X - Certidão do Serviço de Segurança emitido pela Polícia Militar;

XI - Alvará da Federação de Automobilismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XII - Alvará da Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XIII - Certidões de Regularidade Fiscal da União, Estado e Município, no caso do Município apresentar a Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG);

XIV - Comprovante de Seguro de responsabilidade civil do evento;

XV - Comprovante de Seguro para os participantes do evento, conforme o caso.

Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo serão solicitados de acordo com a característica e peculiaridade do evento e deverão ser entregues na data estabelecida no Termo de Compromisso.

CAPÍTULO VI - DA PROIBIÇÃO E DA OBRIGAÇÃO

Art. 10. É vedada a transferência ou terceirização da Autorização de Uso, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto.

Art. 11. O requerente de uso de equipamento de esporte e lazer deverá cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, terceirizados, todas as cláusulas constantes no Termo de Compromisso, na Autorização de Uso e nesta Portaria.

Art. 12. O autorizado deverá zelar pela manutenção do Equipamento de Esporte e Lazer, não permitindo o uso de instrumentos e/ou equipamentos que possam danificar o espaço público autorizado.

Parágrafo único. O autorizado fica obrigado a realizar a limpeza de todo o espaço utilizado, bem como realizar o reparo (conserto) do imóvel (incluindo pintura) que porventura tenha sido danificado em razão do evento, logo após encerramento do mesmo.

Art. 13. O autorizado é responsável por todas as obrigações assumidas junto a FUNESP, incluindo montagem e desmontagem de estrutura, em razão do evento.

Art. 14. O autorizado compromete-se a manter no local um representante devidamente credenciado, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, para solucionar qualquer eventualidade que possa ocorrer, devendo tomar todas as providências que se fizerem necessárias.

Art. 15. A FUNESP fica isenta de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do autorizado, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do equipamento de esporte e lazer que estiver sob uso.

Art. 16. O autorizado responsabiliza-se, totalmente, perante o público em geral e os participantes do evento pelas consequências de eventuais atrasos ou cancelamento do evento.

Art. 17. O autorizado responde, exclusivamente, por quaisquer responsabilidades relativas aos limites e proibições legalmente estabelecidas de emissão de sons ou execução de músicas ao vivo, mecânica amplificada e som automotivo, em observância à legislação ambiental vigente.

Art. 18. É vedada a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas dentro das dependências do Autódromo.

CAPÍTULO VII - DA SEGURANÇA

Art. 19. O autorizado se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, proporcionalmente ao número de participantes, devidamente credenciados, durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites, caso ocorra.

Art. 20. A segurança do pessoal envolvido no evento, funcionários, público em geral, inclusive sua integridade física, é de única e exclusiva responsabilidade do autorizado.

§ 1º A FUNESP não se responsabiliza por ocorrência de roubos e furtos em qualquer espécie nas áreas interna e externa durante a realização do evento.

§ 2º A FUNESP fica isenta de responsabilidade por possíveis reivindicações trabalhistas e morais originárias de funcionários e/ou terceiros contratados pelo autorizado.

Art. 21. A FUNESP fiscalizará todos os eventos, oferecendo orientação em todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de conformidade com o Termo de Compromisso, com a Autorização de Uso e com esta Portaria.

CAPÍTULO VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 22. O autorizado que descumprir ou praticar ato em desacordo com os preceitos do Termo de Compromisso, da Autorização de Uso e desta Portaria sujeita-se às sanções previstas no art. 23 desta Portaria, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

Art. 23. Havendo descumprimento total ou parcial desta Portaria, do Termo de Compromisso ou da Autorização de Uso será, garantida a prévia defesa, aplicada ao requerente/usuário as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária para realização de eventos em equipamentos esportivos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

III - Impedimento para realizar evento em espaços públicos sob responsabilidade da FUNESP.

§ 1º Havendo reincidência de advertência, será aplicada a pena de suspensão por prazo não superior a 2 (dois) anos e no caso de reincidência por suspensão, será aplicada a pena de impedimento para realizar evento em equipamentos de esporte e lazer sob responsabilidade da FUNESP.

§ 2º O requerente poderá protocolar, no prazo de 2 (dois) dias, na Comissão Julgadora recurso da decisão, a contar da data da ciência.

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 24. Fica criada Comissão Julgadora Permanente que deverá ser composta por 3 (três) membros da Administração Pública Municipal a serem nomeados pela FUNESP, com atribuições para processar, julgar descumprimento da Portaria, do Termo de Compromisso ou da Autorização de Uso, bem como julgar recurso.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A Autorização de Uso deverá ser publicada no DIOGRANDE, por meio de Extrato e os eventos a serem realizados nos equipamentos públicos serão divulgados no endereço eletrônico da FUNESP.

Art. 26. Eventos a serem realizados no Autódromo que utilizem veículos automotores, em caráter competitivo ou não, deverão obrigatoriamente estar equipados com rodas de alumínio sendo totalmente vedado o acesso à pista, de veículos com rodas de outros tipos, estando ainda o Autorizado, proibido de utilizar qualquer tipo de produto que possa implicar em dano à pista, conforme a natureza do evento.

Art. 27. Para a montagem e/ou desmontagem de estrutura de eventos em geral, shows, espetáculos e eventos culturais, a reserva de data poderá incluir período anterior e posterior à realização do evento, desde que haja disponibilidade de data na agenda.

Art. 28. Não será permitida como forma de pagamento para uso dos equipamentos esportivos e de lazer qualquer tipo de permuta.

Parágrafo único. As benfeitorias efetuadas pelo requerente para realização de seu evento serão revertidas ao Município de Campo Grande, sem qualquer ônus para a Administração Pública.

Art. 29. A FUNESP fica autorizada a expedir atos complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela direção superior da FUNESP.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 05/FUNESP/MS, de 26 de fevereiro de 2018. Campo Grande, 2 de janeiro de 2019.

RODRIGO BARBOSA TERRA

Diretor - Presidente da FUNESP

ANEXO I DA PORTARIA Nº 01/2019 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER - FUNESP

EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER TIPO
1. Autódromo de Campo Grande A
2. Ginásio Poliesportivo Avelino dos Reis (Guanandizão) B
3. Parque Jaques da Luz C
4. Parque Ayrton Senna D
5. Parque Tarsila do Amaral D
6. Complexo Poliesportivo Vila Nasser E
7. Praça Esportiva Belmar Fidalgo F
8. Parque Esportivo Elias Gadia F
9. Parque Sóter F
10. Centro Olímpico Ruy Jorge da Cunha F
11. Centro de Formação de Atletas - CEFAT F
12. Centro Municipal de Treinamento Esportivo - CEMTE G

ANEXO II DA PORTARIA Nº 01/2019 COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE

TABELA 1 DO ANEXO II - EVENTOS
ITEM vento Tipo Diária
1 Nacional Veículo a motor 4.000,00
Outros 2.000,00
2 Regional Veículo a motor 3.000,00
Outros 1.500,00
A autorização de uso compreende a utilização da pista, dos boxes, do espaço de montagem de ambulatório e salas de apoio.
A pista do autódromo estará liberada para os veículos das 07:00hs as 00:00hs.

.

TABELA 2 DO ANEXO II - TREINOS
Tipos Valor da diária (por usuário)
Veículo à Motor R$ 200,00
Outros R$ 50,00
A autorização de uso para treino compreende a utilização da pista, dos boxes, do espaço de montagem de ambulatório e salas de apoio.
A pista do autódromo estará liberada para os veículos das 07:00hs as 00:00hs.

ANEXO III DA PORTARIA Nº 01/2019 COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE USO DOS EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER - GINÁSIOS - ESTÁDIOS - CAMPOS DE FUTEBOL - QUADRAS POLIESPORTIVAS - QUADRAS DE AREIA - PISCINAS - PISTA DE ATLETISMO - ALOJAMENTO E UNIDADE ESPORTIVA.

TABELA 3 ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS TIPO VALOR (R$)
CÓDIGO      
1 GINÁSIO ESPORTIVO AVELINO DOS REIS (GUANANDIZÃO) B  
1.1 Eventos Esportivos Nacionais B  
1.1.1 Ginásio sem iluminação/Diária B R$ 1.000,00
1.1.2 Ginásio com iluminação/Diária B R$ 1.400,00
1.2 Eventos Esportivos Regionais/Estaduais    
1.2.1 Ginásio sem iluminação/Diária   R$ 400,00
1.2.2 Ginásio com iluminação/Diária   R$ 500,00
1.3 Eventos não esportivos (show, eventos culturais e sociais) B  
1.3.1 Evento com cobrança de ingressos/Diária B R$ 10.000,00
1.3.2 Evento sem cobrança de ingressos/Diária B R$ 5.000,00
       
2 CENTRO MUNICIPAL DE TREINAMENTOS ESPORTIVO - CEMTE G  
2.1 Quadra poliesportiva coberta G R$ 300,00
2.2 Quadra poliesportiva descoberta G R$ 200,00
2.3 Piscina - Período (Matutino ou vespertino) G R$ 900,00
       
3. PARQUE JACQUES DA LUZ C  
3.1 Estádio de Futebol com iluminação/Diária C R$ 2.000,00
3.2 Estádio de Futebol sem iluminação/Diária C R$ 1.100,00
3.3 Todo o Complexo do Parque C R$ 6.500,00
4. CAMPO DE FUTEBOL    
4.1 Campo de Futebol sem iluminação/Hora D-E-F R$ 100,00
4.2 Campo de Futebol com iluminação/Hora D-E-F R$ 150,00
       
5. QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS    
5.1 Quadras sem iluminação/Hora C-D-F R$ 150,00
5.2 Quadras com iluminação/Hora C-D-F R$ 200,00
       
6. QUADRAS POLIESPORTIVAS DESCOBERTAS    
6.1 Quadras sem iluminação/Hora B-C-D-EF R$ 100,00
6.2 Quadras com iluminação/Hora B-C-D-EF R$ 150,00
       
7. QUADRAS DE AREIA    
7.1 Quadras de areia sem iluminação/Hora B-C-D-EF R$ 50,00
7.2 Quadras de areia com iluminação/Hora B-C-D-EF R$ 100,00
       
8. PISCINA    
8.1 Requerimento para Eventos/Período(Matutino ou vespertino) C-D-E-F R$ 900,00
       
9. PISTA DE ATLETISMO    
9.1 Requerimento para Eventos/Diária E R$ 650,00
       
10. ALOJAMENTO    
10.1 Diária por pessoa B R$ 10,00
       
11. UNIDADE DESPORTIVA    
11.1 Todo o complexo - exceção da piscina. B-D-E-F- G R$ 6.500,00

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 01/2019 MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO XX/2019

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FUNESP), entidade jurídica de direito público, criada pela Lei Municipal nº 4.237, de 1º de dezembro de 2004, com sede na Rua Dr. Paulo Machado, 663, Jd. Santa Fé, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.647/0001-95 neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. ....., portador do CPF n..... e do RG n. ..... SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominada compromitente e a entidade....., inscrita no CNPJ sob o n....., com sede na....., Bairro....., desta cidade, neste ato representada, por....., brasileiro, inscrito no CPF n. ..... e portador do RG..... SSP/....., residente e domiciliado à Rua....., nº....., Bairro....., Cidade.....Estado....., neste ato denominado compromissário, se comprometem, mediante as cláusulas e condições estipuladas na Portaria 01/2019 à:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a reserva do(s) dia(s)..... de..... de 2019, das.....às.....horas, para uso do equipamento esportivo:..... (descrição dos espaços a serem utilizados) para realização do evento denominado....., (descrição do evento)

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES

2.1. O Compromitente se obriga à:

2.1.1. Reservar a data indicada na cláusula primeira para uso....., conforme descrito no objeto, até o dia.....

2.2. O Compromissário se obriga à:

2.2.1. apresentar a seguinte documentação:

I - Cartão Nacional de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Nome do representante legal da empresa/entidade, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial;

III - Cópia do Estatuto, Contrato Social, Regimento Interno ou documento semelhante;

IV - Cópia da Ata de Eleição e Termo de Posse;

V - Comprovante de contratação de UTI móvel acompanhada de médico responsável, conforme a natureza do evento;

VI - Licença/Autorização/Atestado da Vigilância Sanitária;

VII - Comprovante de contratação de brigadista;

VIII - Ofício protocolado na Polícia Rodoviária Federal (PRF), informando da realização do evento;

IX - Ofício protocolado na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), informando da realização do evento;

X - Certidão do Serviço de Segurança emitido pela Polícia Militar;

XI - Alvará da Federação de Automobilismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XII - Alvará da Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XIII - Certidões de Regularidade Fiscal da União, Estado e Município, no caso do Município apresentar a Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG);

XIV - Comprovante de Seguro de responsabilidade civil do evento;

XV - Comprovante de Seguro para os participantes do evento, conforme o caso.

Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo serão solicitados de acordo com a característica e peculiaridade do evento e deverão ser entregues, na sede da FUNESP, pelo compromissário no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Termo de Compromisso.

2.3. Caso o requerimento de uso tiver como objeto a solicitação de várias datas em períodos distintos, o Compromissário deverá apresentar a documentação da primeira data no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste termo de compromisso e, para as demais datas, a entrega da documentação deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias antes da data de cada evento.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos estabelecido neste item sem justificativa de caso fortuito ou força maior acarretará ao Compromissário a perda de todas as datas solicitadas no ofício de requerimento, bem como poderá ser aplicada sanção conforme art. 22 e 23 da Portaria nº 01/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO VALOR

3.1. Pela utilização do....., será cobrado o valor de R$.....(____________________________), que deverá ser integralmente depositado na conta arrecadação n. C/C..... AG.....-.. (Banco do Brasil) de titularidade da FUNESP, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data da realização do evento. Após a comprovação do depósito será emitida a Autorização de Uso.

CLÁUSULA QUARTA

DA DATA

4.1. Havendo interesse público, o compromitente poderá utilizar a data já requerida, desde que apresentada justificativa.

4.2. Após a entrega da documentação, havendo cancelamento da data motivada pelo compromissário, não sendo por caso fortuito ou força maior, será aplicada sanção, conforme artigos 21 e 22 da Portaria 01/2019.

§ 1º O compromissário poderá apresentar justificativa comprovando que o cancelamento do evento se deu em razão de fato ou evento imprevisível ou que não poderiam ser impedidos.

CLÁUSULA QUINTA

DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande - MS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Grande, XX de XX de 2019.

.....

Diretor-Presidente da FUNESP

.....

Entidade