Portaria CVL/SUBPEV nº 1 DE 13/02/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 fev 2019

Determina a obrigatoriedade de obtenção de Alvará de Autorização Transitória, para os eventos festivos com cobrança de ingresso, realizados nos Camarotes localizados no interior do Sambódromo, bem como para quaisquer eventos carnavalescos, inclusive os infantis, promovidos em imóveis particulares não residenciais e dá outras providências.

O Subsecretário de Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no DECRETO RIO Nº 43219, de 26 de maio de 2017, regulamentado pela RESOLUÇÃO CVL Nº 58 , de 30 de maio de 2017;

Resolve:

Art. 1º Os eventos festivos com cobrança de ingresso, realizados nos Camarotes localizados no interior do Sambódromo, deverão solicitar o licenciamento da respectiva atividade, a fim de obter o necessário Alvará de Autorização Transitória.

Parágrafo único. O licenciamento especificado no caput deverá ser promovido, formalizando-se Consulta Prévia de Eventos, por intermédio do portal CARIOCA DIGITAL.

Art. 2º Da mesma forma, quaisquer eventos carnavalescos, inclusive os infantis, promovidos em imóveis particulares não residenciais, tais como clubes, agremiações, casas de festas, restaurantes, boates e outros, deverão obter o necessário licenciamento formalizando Consulta Prévia de Eventos, por intermédio do portal CARIOCA DIGITAL.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, destacando que quaisquer dúvidas relativas aos licenciamentos em questão poderão ser esclarecidas através do telefone 2976-1183 ou pelo e-mail: eventos.riamfe@gmail.com

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019.

RODRIGO SANTOS DE CASTRO