Portaria GAB/SEMA nº 1 DE 23/01/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 jan 2017
Estabelece os procedimentos para trâmite e expedição das do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD no município de Porto Velho/RO e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 que institui o Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para trâmite e expedição do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD no âmbito do município de Porto Velho.
§ 1º As obras e empreendimentos classificados como LAD e LAS deverão apresentar impressos para conferência e expedição da licença os documentos e projetos de acordo com o anexo único desta portaria.
§ 2º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, desde que justificados tecnicamente.
Art. 2º Para efeitos dessa portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Cadastro Simplificado: Ato administrativo onde a Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, recebe do empreendedor ou responsável legal os documentos necessários para formalização do processo de licenciamento.
II - Licenciamento Ambiental Regular - Corresponde ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental onde deverão ser emitidas as Licenças Ambientais Prévias. Licenças Ambientais de Instalação e Licenças Ambientais de Operação do empreendimento.
III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo ou médio potencial poluidor;
IV - Autorização Ambiental: Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza a operação de atividades e serviços de caráter temporário que não impliquem instalações permanentes;
V - Ficha de Caracterização de Empreendimento: Documento de preenchimento obrigatório no qual serão informadas as principais características da atividade a ser licenciada, bem como os aspectos ambientais envolvidos, destinando-se a instruir o processo de licenciamento ou de isenção ambiental e a subsidiar sua análise, imputando-se ao interessado a responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas;
VI - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação, e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Art. 3º Enquadram-se como Licenciamento Ambiental Por Declaração - LAD as obras e empreendimentos que:
I - Possuam Porte Mínimo e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;
II - Possuam Porte Pequeno e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;
Art. 4º A SEMA, através do Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA terá o prazo de 15 dias úteis para análise das informações protocoladas e expedição da Licença Ambiental por Declaração.
Art. 5º A SEMA em um prazo de 180 dias corridos fiscalizará empreendimento para conferência das informações prestadas no processo de licenciamento ambiental.
§ 1º A SEMA poderá realizar a qualquer tempo a fiscalização, para entre outros fins, comprovar as informações prestadas no processo de licenciamento ambiental.
§ 2º Caso as informações constantes no processo de licenciamento não estejam de acordo com as encontradas no empreendimento, o responsável pela vistoria deverá informar imediatamente ao DELIC que procederá com a suspensão imediata da Licença Ambiental sem prejuízo da lavratura do auto de infração de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente e outras legislações aplicáveis.
Art. 6º Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS as obras e empreendimentos que:
I - Possuam Porte Mínimo e Potencial Poluidor Médio de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;
II - Possuam Porte Pequeno e Potencial Poluidor Médio de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;
III - Possuam Porte Médio e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 .
Art. 7º A Sema, através do Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA terá o prazo de 30 (Trinta) dias úteis para análise das informações protocoladas e expedição da Licença Ambiental Simplificada.
Art. 8º As Licenças Ambientais por Declaração - LAD e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS terão validade de 2 anos conforme Art. 03 da lei Complementar nº 591/2015 .
Art. 9º Serão cobrados os valores referentes as taxas de licenciamento ambiental de acordo com o anexo único da lei complementar Nº 591 de 25 de dezembro de 2015.
Robson Damasceno Silva Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA
ANEXO ÚNICO -
LAD | 01 | Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; |
02 | Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; | |
03 | Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; | |
04 | Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência; | |
05 | Cartão CNPJ, se couber; | |
06 | Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber; | |
07 | Comprovante de propriedade do imóvel (inteiro teor, ou certidão narrativa, ou certidão informativa) autenticada ou apresentação dos originais para conferência; | |
08 | Croqui de Acesso em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente e cursos d'água; | |
09 | Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Por Declaração (original sem cortes) | |
10 | Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado; | |
11 | Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; | |
12 | Documento comprobatório da concessionária de água da ligação predial ou outorga do poço emitida pelo órgão ambiental responsável ou ANA. | |
13 | Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação. | |
14 | Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena; | |
15 | Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente. | |
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento. |
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LAS | 01 | Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; |
02 | Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; | |
03 | Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas; | |
04 | Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência; | |
05 | Cartão CNPJ, se couber; | |
06 | Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber; | |
07 | Comprovante de propriedade do imóvel (inteiro teor, ou certidão narrativa, ou certidão informativa) autenticada ou apresentação dos originais para conferência; | |
08 | Croqui de Acesso em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente e cursos d'água; | |
09 | Planta baixa, localização, planta de implantação no local, projeto hidrossanitário e memorial descritivo do empreendimento, com ART's; | |
10 | RAP - Relatório Ambiental Preliminar com ART de acordo com a Portaria SEMA Nº 08/2016; | |
11 | Comprovante de recolhimento de taxas ambientais | |
12 | Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Simplificada (original sem cortes) | |
13 | Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado; | |
14 | Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; | |
15 | Documento comprobatório da concessionária de água da ligação predial ou outorga do poço emitida pelo órgão ambiental responsável ou ANA. | |
16 | Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente. | |
17 | Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação. | |
18 | Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena; | |
Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento. |