Portaria SEMFAZ nº 1 DE 25/01/2016
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 jan 2016
Dispõe sobre a atualização da Tabela do Anexo Único da Lei Complementar nº 92/2009.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 92/2009 , que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
Considerando o § 19 do artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006:
Considerando o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 92/2009 ;
Considerando o art. 303-A da Lei nº 1.547/1989 ;
Considerando que o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor-Amplo - Especial) apurado no período OUTUBRO/2014 a SETEMBRO/2015 para ser aplicado a partir do dia 1º de janeiro de 2016, foi de 9,57% (nove vírgula cinquenta e sete por cento),
Resolve:
Art. 1º Fica atualizada pelo índice oficial do município. a tabela constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 92/2009 , que determina o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das empresas prestadoras de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, cujos valores para o exercício de 2016 serão em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Aracaju, 25 de janeiro de 2016.
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - 2016
RECEITA BRUTA EM 2015 (em R$) | Valor do ISS mensal em 2016 |
Até R$ 60.000,00 | 6,19 |
De R$ 60.000,01 a 72.000,00 | 74,26 |
De R$ 72.000,01 a 90.000,00 | 92,82 |
De R$ 90.000,01 a 108.000,00 | 111,38 |
De R$ 108.000,01 a 126.000,00 | 129,94 |
De R$ 126.000,01 a 144.000,00 | 148,51 |
De R$ 144.000,01 a 162.000,00 | 167,07 |
De R$ 162.000,01 a 180.000,00 | 186,81 |
De R$ 180.000,01 a 360.000,00 | 517,90 |
De R$ 360.000,01 a 540.000,00 | 974,54 |
De R$ 540.000,01 a 720.000,00 | 1.425,60 |
De R$ 720.000,01 a 900.000,00 | 1.795,94 |
De R$ 900.000,01 a 1.080.000,00 | 2.355,60 |
De R$ 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 2.767,69 |
De R$ 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 3.200,20 |
De R$ 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 3.850,83 |
De R$ 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 4.315,82 |
De R$ 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 4.640,82 |
De R$ 1.980.000,01 a 2.160.000.00 | 5.104,90 |
De R$ 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 5.568,98 |
De R$ 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 6.033,06 |
Do R$ 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 6.497,14 |
Do R$ 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 6.961,22 |
De R$ 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 7.425,31 |
De R$ 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 7.889,39 |
De R$ 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 8.353,46 |
De R$ 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 8.817,55 |