Portaria CREA/RR nº 1 DE 22/01/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 jan 2015

Dispõe sobre os valores do serviço de emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e Jurídica pelo Crea-RR, para o exercício de 2015.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima - Crea-RR, Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, mediante a sua Decisão Plenária Nº PL-0167/2005, de 29 de abril de 2005.

Resolve:

Art. 1º O Crea-RR, durante o exercício de 2015, cobrará o valor de R$ 41,62 (quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente ao serviço de emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, conforme Art. 1º da Resolução nº 1.058, de 26 de setembro de 2014.

Art. 2º O Crea-RR, durante o exercício de 2015, cobrará o valor de R$ 41,62 (quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente ao serviço de emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, conforme Art. 1º da Resolução nº 1.058, de 26 de setembro de 2014.

Art. 3º A certidão de Registro e Quitação, emitida durante a vigência do parcelamento de dívidas por Pessoa Física ou Jurídica, deverá conter prazo de validade até o vencimento da próxima parcela.

Art. 4º No caso da situação constante no Art. 3º desta Portaria, a Pessoa Física ou Jurídica pagará a taxa de serviço para emissão da primeira Certidão de Registro e Quitação, onde o Crea-RR acompanhará o pagamento das parcelas e emitirá, sem ônus para a Pessoa Física ou Jurídica, as Certidões de Registro e Quitação seguintes, até o vencimento da próxima parcela, durante o exercício de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e Cumpra-se.

Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2015

Eng. Civ. MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES,

Presidente do Crea-RR