Portaria SEMFI nº 1 DE 12/03/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Dispõe sobre os prazos para a fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional execute a atuação e embargo de obras, públicas ou particulares, que estejam em desacordo com a Lei Complementar nº 031/2014 - PMM (Código de Obras e Instalações do Município de Macapá).

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 204/2015-PMM e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 403/2015 - PMM, e na qualidade de Diretor-Presidente e Secretário Executivo, respectivamente, do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada Intersetorial (CGFI) da Prefeitura Municipal de Macapá, instituído pelo Decreto nº 4.718/2013-PMM, de 03 de dezembro de 2013, e,

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Macapá e Leis municipais em vigor, determinam que é de competência da Prefeitura Municipal de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - SEMDUH, a elaboração de projetos, do licenciamento e da execução de obras e instalações, públicas ou privadas, em todo o território municipal. Incluem-se além de obras novas, acréscimos, reformas, reconstrução, restauração e demolições;

Observando exigências das Leis Complementares do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Macapá; do Uso e Ocupação do Solo; do Parcelamento do Solo Urbano; do Licenciamento, Autorização e Fiscalização de Atividades Socioeconômicas; do Código Ambiental e do Código Sanitário do Município de Macapá, sem prejuízo do atendimento às normas técnicas oficiais e à legislação federal e estadual pertinente;

Considerando que ao Poder Executivo Municipal compete a aprovação do projeto arquitetônico, o licenciamento e a fiscalização da execução da obra, por meio do setor municipal competente, bem como os padrões urbanísticos definidos pela legislação municipal vigente, recusando no todo e nas suas partes a obra que não satisfizer as condições de habitabilidade, segurança e salubridade requeridas;

Considerando que segundo o art. 13 do Código de Obras de Macapá, nenhuma obra pública ou particular será executada sem a prévia análise pelo setor municipal competente e o respectivo licenciamento para construção ou demolição;

Considerando as inúmeras obras públicas e particulares, executadas na cidade, sem o devido licenciamento municipal e em desacordo com o Código de Obras de Macapá;

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer o prazo até 15 (quinze) de abril para que as obras irregulares existentes na cidade sejam submetidas à análise e aprovação do(s) projeto(s) e peças pelo Departamento e Controle Urbano da SEMDUH;

Art. 2º Durante esse período concessivo as obras consideradas irregulares serão previamente notificadas, a fim de que seus proprietários possam comparecer à SEMDUH para a devida regularização;

Art. 3º A partir desse prazo, toda e qualquer obra, em desacordo com a legislação, poderá sofrer as sanções fiscalizatórias previstas na Lei Complementar nº 031/2004 - PMM.

Art. 4º Os atos de fiscalização praticados serão oriundos de Ordens de Serviço expedidas pelo Departamento competente e devidamente autorizadas pela autoridade superior;

Art. 5º Determinar a divulgação desta Portaria em todos os setores integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, bem como, afixação nos murais da secretaria;

Art. 6º Determinar à Assessoria de Comunicação à ampla divulgação dos termos da Portaria em todos os meios de comunicação acessíveis;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Macapá, 13 de março de 2015.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário Municipal de Finanças - SEMFI

Decreto nº 204/2015-PMM

Diretor-Presidente - CGFI/PMM

EDIVAN BARROS DE ANDRADE

Secretário Municipal - SEMDUH

Decreto nº 403/2015-PMM

Secretário Executivo - CGFI/PMM