Portaria GSF nº 1 de 31/01/2012
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 fev 2012
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2012, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas.
A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, caput e § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterados pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2012, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 10.04.2012 |
Cota 01 | 10.04.2012 |
Cota 02 | 10.05.2012 |
Cota 03 | 11.06.2012 |
Cota 04 | 10.07.2012 |
Cota 05 | 10.08.2012 |
Cota 06 | 10.09.2012 |
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em Teresina, 31 de janeiro de 2012.
Vanessa Machado Neiva
Auditora Fiscal da Receita Municipal
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS