Portaria GSF nº 1 de 31/01/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 fev 2012

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2012, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas.

A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, caput e § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, alterados pelo Decreto nº 11.735, de 19 de janeiro de 2012,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2012, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:

PARCELA
VENCIMENTO
Cota Única
10.04.2012
Cota 01
10.04.2012
Cota 02
10.05.2012
Cota 03
11.06.2012
Cota 04
10.07.2012
Cota 05
10.08.2012
Cota 06
10.09.2012

Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em Teresina, 31 de janeiro de 2012.

Vanessa Machado Neiva

Auditora Fiscal da Receita Municipal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS