Portaria GAB/SRE nº 1 de 04/01/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Dispõe sobre o enquadramento dos contribuintes inscritos no Estado do Amapá na categoria de distribuidor hospitalar.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998,

Considerando o disposto nos arts. 414-A, 414-B e 414-C do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Resolve:

Art. 1º Homologar o credenciamento dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amapá relacionados no Anexo Único desta Portaria para efeito de enquadramento como distribuidor hospitalar, observado o disposto no art. 414-C do Decreto nº 2.269/1998.

Parágrafo único. Considera-se distribuidor hospitalar o estabelecimento atacadista, independentemente do ramo de atividade, cujas operações de vendas destinadas a hospitais, clínicas, laboratórios ou a órgãos da Administração Pública representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua receita operacional anual.

Art. 2º Para o enquadramento na categoria de distribuidor hospitalar, o contribuinte protocolizará requerimento na Secretaria da Receita Estadual, acompanhado de demonstrativo da receita operacional dos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento.

Art. 3º Após o enquadramento na categoria de distribuidor hospitalar, o contribuinte fica obrigado a apresentar o demonstrativo de receita operacional anualmente, até o dia 20 de janeiro de cada exercício, para fins de acompanhamento pela Coordenadoria de Fiscalização.

Art. 4º O contribuinte que deixar de cumprir suas obrigações tributárias poderá ter seu estabelecimento desenquadrado da categoria de distribuidor hospitalar e passível de recolhimento do imposto, na forma do inciso II do art. 272-G do RICMS.

Art. 5º O desenquadramento na categoria de distribuidor hospitalar será feito por meio de ato do Secretário da Secretaria da Receita Estadual, após análise fiscal e contábil realizado pela Coordenadoria de Fiscalização;

Art. 6º Não poderá ser enquadrado na categoria de distribuidor hospitalar o estabelecimento considerado microempresa ou empresa de pequeno porte inscrito no Simples Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria da Receita Estadual, em Macapá/AP, 04 de janeiro de 2012.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Receita Estadual do Amapá