Portaria "N" SC/CCF nº 1 de 04/01/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2001

Fixa calendário para recadastramento de todos os Titulares e Agentes Funerários, pertencentes à Concessionária e as Permissionárias prestadoras dos serviços funerários.

O Coordenador da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta da Resolução "SMO" nº 776 de 08 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fixar calendário para recadastramento de todos os Titulares e Agentes Funerários, pertencentes à Concessionária e as Permissionárias prestadoras dos serviços funerários;

Art. 2º Consideram-se agentes funerários todos os trabalhadores que exercem as funções descritas no Ministério do Trabalho e Emprego CBO 5165-05, em anexo;

Art. 3º O recadastramento será realizado de 07 a 31 de março de 2011, no horário das 10:00 as 12:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, na Gerência de Fiscalização da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários da SC/CCF - Campo de São Cristóvão, nº 268/4º andar - Campo de São Cristóvão;

Art. 4º Deverão apresentar os seguintes documentos:

- Ofício da Concessionária/Permissionária solicitando o recadastramento;

- 2 fotos coloridas 5 x 7;

- Todos os agentes funerários, admitidos a partir desta Portaria, terão que cumprir o que determina o Decreto nº 8734/1989 art. 50-A;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011.

LUIZ GUSTAVO P. DA COSTA

COORDENADOR DA SC/CCF