Portaria SMF nº 1 de 20/01/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 jan 2010

Regulamenta o cadastro de senha de segurança para consulta a crédito para fins de abatimento de IPTU proveniente de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e instituída pela Lei nº 73/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 1575/2009.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, com base no art. 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O acesso à consulta do valor dos créditos oriundos de parcela do ISS efetivamente recolhido relativo à emissão de NFS-e, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º Os tomadores de serviços deverão cadastrar a senha de segurança em aplicativo específico denominado "Cadastro Web", disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, Portal da "Boa Nota".

Art. 3º A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta de 06 (seis) a 12 (doze) dígitos - números e/ou letras - de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4º A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 5º Os emissores da NFS-e poderão consultar o valor dos créditos diretamente no Sistema ISS Curitiba, sem a necessidade de efetuar o "Cadastro Web".

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 017/09-SMF.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em 20 de janeiro de 2010.

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS