Portaria PGM nº 1 de 26/01/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Procuração ou Autorização para retirada de Certidões de Débitos.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 4º da Lei Complementar nº 13 de 16 de maio de 1994, nºs 93 de 23 de junho de 2003 e 119 de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a retirada de Certidão de Débitos que não for realizada pelo representante legal da empresa ou ainda pelo próprio requerente só será permitida com a apresentação de Procuração original com firma reconhecida, prazo de validade e cópia dos documentos do Procurador.
Parágrafo único. No caso de autorização esta deverá ser original com firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos do autorizado e específica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 26 de janeiro de 2009.
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
Procurador Geral do Município