Portaria SA/SEFIN nº 1 de 03/06/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre retenção e recolhimento da contribuição devida ao INSS pelo segurado prestador de serviço individual (pessoa física), pelos responsáveis por suprimentos de fundos.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA (PB), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do artigo 15 da Lei Municipal no. 10.429/05 de 14 de fevereiro de 2005.

CONSIDERANDO o artigo 10º da Lei Federal nº 11.488 que altera o artigo 4º da Lei Federal nº 10.666/03 com a seguinte redação: "Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência".

Resolvem:

Art. 1º Determinar que os responsáveis por suprimentos de fundos (adiantamentos) para contratação de serviços temporários de terceiros efetuem o desconto de 11% (onze por cento) sobre o rendimento a título de contribuição social, até o teto de R$ 3.038,99 (desconto máximo de R$ 334,29).

Parágrafo Único - Os valores de que trata o 'caput' deste artigo serão alterados quando do reajustamento do teto de contribuição do INSS, de acordo com a variação do salário mínimo.

Art. 2º Caso o prestador de serviço temporário já desconte algum valor para o INSS em outra fonte de serviço, esses descontos devem ser comprovados e abatidos do desconto efetuado pela PMJP.

Art. 3º O recibo do pagamento da prestação de serviço deverá conter além do nome completo e o endereço do prestador de serviço temporário o número do CPF, NIT ou do PIS/PASEP;

Art. 4º A prestação de contas dos adiantamentos para pagamento de serviços prestados por pessoa física, deverá ser realizada pelo responsável pela contratação até o primeiro dia útil de cada mês subseqüente à prestação dos aludidos serviços e deverá conter a relação de todos os pagamentos e descontos efetuados juntamente com o recibo, com nome e endereço do prestador, CPF, NIT, ou PIS/PASEP, resumo dos serviços executados, período de execução e data de pagamento, a fim de que o recolhimento da parte descontada do prestador de serviço possa ser recolhido juntamente dos encargos patronais dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação que rege a matéria;

Art. 5º O não cumprimento das determinações emanadas na Presente Portaria, implicará na responsabilidade do tomador de suprimentos nas cominações legais previstas na legislação pertinente.

Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PESSOA, em 03 de junho de 2008.

SUELMA DE FÁTIMA BRUNS

Secretária da Administração

JOSÉ EDÍSIO SOUTO

Secretário de Finanças