Portaria SEREM nº 1 de 08/01/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Prorroga para 10 de março de 2007, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 220/SEREM, de 10 de novembro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita