Pauta de Preços Mínimos de Pecuária CRE/GF nº 1 DE 19/02/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 fev 2015

Estabelece pauta de preços mínimos para fins de recolhimento de ICMS, a ser aplicada nas operações de saída de produtos pecuários.

 Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS nas pesquisas de preços realizadas pela EMATER-RO nas principais praças do Estado de Rondônia, nas Notas Fiscais Eletrônicas, bem como nos levantamento de informações junto às demais unidades federadas próximas ao Estado de Rondônia, referentes aos valores utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

Determina

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 16 (dezesseis) de março de 2015, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

Parágrafo único. o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

PRODUTOS GRUPO
PECUÁRIA 02

OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM GADO

02.01 BOVINO   Valor Vigência Atual Valor anterior Vigência anterior
02.01.01 Boi gordo, inclusive touruno cb 1860,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1500,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.02 Vaca gorda cb 1310,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1050,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.03 Bezerro / bezerra para vitelo. cb 880,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 760,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.04 Boi magro, inclusive touruno cb 1360,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1100,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.05 Vaca magra cb 1140,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 900,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.06 Vaca c/ cria até 6 meses cb 1250,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1000,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.07 Vaca solteira (acima de 24 meses) cb 1060,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 850,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.08 Vaca registrada - até 36 meses cb 1650,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1320,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.09 Touro registrado - até 36 meses cb 2700,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 2180,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.10 Touro reprodutor raça européia leiteira cb 2140,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 1730,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.11 Bezerro Mestiço - até 12 meses cb 750,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 620,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.12 Bezerro Nelore - até 12 meses cb 850,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 720,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.13 Bezerra Mestiça - até 12 meses cb 680,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 560,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.14 Bezerra Nelore - até 12 meses cb 780,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 660,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.15 Novilha (18 a 24 meses ) cb 1130,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 890,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.16 Garrote Mestiço (12 a 18 meses) cb 1080,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 890,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.17 Garrote Nelore (12 a 18 meses) cb 1140,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 950,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.18 Novilha Mestiça (12 a 18 meses) cb 870,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 750,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.19 Novilha Nelore (12 a 18 meses) cb 970,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 820,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.01.20 Novilho Precoce cb 1050,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 870,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
02.01.21 Novilha Precoce cb 970,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 660,00 26.06.2008 Pauta 003/2008
             
02.02 BUBALINO          
02.02.01 Macho/fêmea p/cria cb 720,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 420,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.02 Macho para abate cb 1160,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 670,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.03 Fêmea para abate cb 1120,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 650,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.04 Fêmea com cria cb 1250,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 900,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.05 Bezerro até 12 meses cb 370,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 215,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.06 Bezerra até 12 meses cb 290,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 170,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.07 Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas) cb 520,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 300,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.02.08 Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas) cb 790,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 460,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
             
02.03 SUÍNO          
02.03.01 Suíno para abate - tipo banha arroba 68,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 30,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.03.02 Suíno para abate - tipo carne arroba 68,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 30,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.03.03 Leitão ou leitoa até 10 Kg cb 68,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 30,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.03.04 Suíno Matriz cb 450,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 200,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.03.05 Suíno reprodutor cb 680,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 500,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
             
02.04 EQUINO          
02.04.01 Cavalo ou égua para abate cb 180,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 150,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.02 Cavalo ou égua para trabalho cb 310,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 260,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.03 Cavalo ou égua - controlados cb 960,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 800,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.04 Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) cb 1150,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 950,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.05 Cavalo ou égua inglês cb 1400,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 1150,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.06 Égua com cria cb 400,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 330,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.07 Potro ou potranca para cria cb 190,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 160,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
02.04.08 Potro ou potranca registrado até 36 meses cb 1020,00 01.01.2012 Pauta 002/2011 850,00 22.03.2004 Pauta 001/2004
             
02.05 CAPRINO          
02.05.01 Macho ou fêmea para abate cb 88,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 37,00 01.01.2012 Pauta 002/2011
02.05.02 Macho ou fêmea para cria cb 71,00 16.03.2015 Pauta 001/2015 30,00 01.01.2012 Pauta 002/2011

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

FLAUDEMIR REIS DE OLIVEIRA

Gerente de Fiscalização Substituto CRE/SEFIN

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN