Pauta de Preços Mínimos de Mercadorias CRE nº 2 de 17/12/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2007

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados,

DETERMINA

Art. 1º A partir de 0 (zero) hora do dia 20 (vinte) de dezembro de 2007, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
SUCATAS
04
PESCADO
05
OUTROS
06
PRODUTOS MINERAIS
07

GRUPO 4 - SUCATAS, VASILHAMES, PNEUS (CARCAÇAS)

Código
Espécie
Unidade
Valor R$
Vigência Atual
R$
Vigência Anterior
 
04.01 - SUCATAS
 
 
 
 
 
04.01.01
Alumínio
Kg
1,65
10/06/2005 Pauta 003/2005
3,00
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.02
Antimônio
Kg
0,90
10/06/2005 Pauta 003/2005
1,00
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.03
Bateria
Kg
2,50
20/12/2007 Pauta 002/2007
3,25
01/10/2005 pauta 004/2005
04.01.04
Bronze
Kg
1,90
10/06/2005 Pauta 003/2005
2,50
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.05
Chumbo
Kg
0,95
10/06/2005 Pauta 003/2005
1,00
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.06
Cobre
Kg
3,10
10/06/2005 Pauta 003/2005
7,50
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.07
Ferro
Kg
0,05
10/06/2005 Pauta 003/2005
0,10
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.08
Fio encapado
Kg
1,50
10/06/2005 Pauta 003/2005
3,00
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.09
Metal latão
Kg
1,80
10/06/2005 Pauta 003/2005
2,50
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.10
Papel velho
Kg
0,04
10/06/2005 Pauta 003/2005
0,06
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.11
Plástico
Kg
0,10
10/06/2005 Pauta 003/2005
0,11
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.12
Radiador
Kg
1,80
10/06/2005 Pauta 003/2005
2,50
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.13
Zinco
Kg
0,50
10/06/2005 Pauta 003/2005
0,35
24/03/2005 Pauta 002/2005
04.01.14
Isopor
Kg
0,05
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.01.15
Aco inox
Kg
0,50
10/06/2005 Pauta 003/2005
1,00
24/03/2005 Pauta 002/2005
 
 
 
 
 
 
 
 
04.02 - VASILHAMES
 
 
 
 
 

OBS.: Considera-se:

 
Garrafa de 1ª: as de cor escura e sem defeitos aparentes. (600ml)
 
 
 
 
 
 
Garrafa de 2ª: todas as de cor clara e as de cor escura com defeitos aparentes. (600ml)
 
 
 
 
 
04.02.01
Garrafa de 1ª
Unidade
0,30
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.02
Garrafa de 2ª
Unidade
0,12
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.03
Garrafa suco/água
Unidade
0,10
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.04
Garrafão (5 litros)
Unidade
0,35
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.05
Litro comum 900ml
Unidade
0,25
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.06
Litro especial
Unidade
0,30
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.07
Litro especial branco
Unidade
0,30
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.02.08
Litro "velho barreiro"/champanha
Unidade
0,20
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
04.03 - PNEUS (Carcaças)
 
 
 
 
 
04.03.01
Aro 13
Unidade
20,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.03.02
Aro 14
Unidade
21,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.03.03
Aro 16
Unidade
30,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.03.04
Aro 20
Unidade
90,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
04.03.05
Aro 22
Unidade
120,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 

GRUPO 5 - PISCICULTURA

 
05.01 - PESCADOS FRESCOS E CONGELADOS
 
 
 
 
 
05.01.01
Dourado/filhote/tucunaré/caparari
Kg
4,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.02
Piramutaba
Kg
2,50
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.03
Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui
Kg
2,50
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.04
Pirarucu
Kg
4,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.05
Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana
Kg
4,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.06
Tambaqui e outros (cativeiro)
Kg
2,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.01.07
Outros espécies (natura)
Kg
2,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
05.02 - Salgados
 
 
 
 
 
05.02.01
Pirarucu
Kg
4,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
05.02.02
Outros
Kg
3,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 

OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 5 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da Federação Serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).

GRUPO 6 - OUTROS
06.01.01
Algodão em caroço
Arroba
9,30
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.02
Caroço de algodão
Arroba
1,70
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.03
Algodão limpo(pluma)
Arroba
25,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.04
Galinha Caipira viva
Unidade
5,50
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.05
Mamona
Kg
0,20
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.06
Pato vivo
Unidade
9,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
06.01.07
Óleo de Copaíba / Andiroba
Litro
10,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 

GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS
 
07.01 - PARA A 1ª DRRE
 
 
 
 
 
07.01.01
Areia lavada
m3
15,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.02
Areia barranco
m3
10,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.03
Cascalho fino
m3
7,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.04
Cascalho médio
m3
7,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.05
Cascalho lavado
m3
10,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.06
Seixo fino
m3
17,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.07
Saibro
m3
10,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.08
Aterro carga (6 m3)
Carga
45,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.01.09
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
m3
45,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
40,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.01.10
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
m3
55,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
45,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.01.11
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
m3
55,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
45,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.01.12
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
m3
55,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
45,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
07.02 - PARA AS 2ª, 3ª,4ª, 5ª e 6ª DRREs
 
 
 
 
 
07.02.01
Areia lavada grossa
m3
20,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.02
Areia lavada média
m3
20,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.03
Areia de barranco
m3
15,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.04
Cascalho fino
m3
15,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.05
Cascalho médio
m3
15,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.06
Seixo fino
m3
25,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.07
Saibro
m3
15,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.08
Aterro carga (6 m3)
Carga
45,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.02.09
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
m3
45,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
40,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.02.10
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
m3
60,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
50,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.02.11
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
m3
60,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
50,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
07.02.12
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
m3
60,00
08/01/2007 Pauta 001/2007
50,00
01/12/2004 Pauta 007/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
07.03 - CALCÁRIO
 
 
 
 
 
07.03.01
Calcário
ton
30,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
07.04 - GRANITO E MÁRMORE
 
 
 
 
 

Obs: Para Granitos e Mármores Boleados (acabados) acrescentar R$ 5,00/m2

07.04.01
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 24"x24"
m2
105,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.02
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 20"x20"
m2
91,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.03
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 18"x18"
m2
79,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.04
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 16"x16"
m2
73,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.05
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 12"x12"
m2
73,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.06
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 24"x24"
m2
131,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.07
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 20"x20"
m2
114,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.08
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 18"x18"
m2
99,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.09
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 16"x16"
m2
91,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.10
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 12"x12"
m2
91,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.11
Chapas Polidas (2,0 cm)
m2
85,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.12
Bloco Granito Bruto - Saída interna
m3
450,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.13
Bloco Granito Bruto - Saída interestadual
m3
700,00
07/01/2005 Pauta 001/2005
1900,00
28/08/2004 Pauta 005/2004
07.04.14
Mármore 2cm
m2
65,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 
07.04.15
Mármore 4cm
m2
75,00
05/03/2004 Pauta 001/2004
 
 

Art. 2º Os valores constantes em pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN