Pauta de Preços Mínimos de Agrícolas, Laticínios e Extrativismo CRE nº 4 de 13/12/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2006

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 26 do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas e produtos relacionados,

Determina

Art. 1º A partir de 0 (zero) hora do dia 20 (vinte) de dezembro de 2006, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que

PRODUTOS

GRUPO

AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO 03

GRUPO 3 - AGRÍCOLAS LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO

Espécie
Código
Unidade
Valor R$
03.01 - AMENDOIM
 
 
 
Amendoim em casca - (Sc. 25 kg)
03.01.01
Sc
21,00
03.02 - ARROZ
 
 
 
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60 kg)
03.02.01
Sc
18,00
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 kg)
03.02.02
Fd
27,00
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 kg)
03.02.03
Fd
23,00
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 kg)
03.02.04
Fd
20,00
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 kg)
03.02.05
Fd
19,00
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 kg)
03.02.06
Fd
18,00
Arroz tipo AP (Abaixo do Padrão - Fardo com 30 kg)
03.02.07
Fd
16,00
Arroz tipo quirera - (Sc. 60 kg)
03.02.08
Sc
15,00
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,18

Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.

03.03 - BANANA
 
 
 
Banana maçã
03.03.01
Kg
0,60
Banana ouro
03.03.02
Kg
0,50
Banana prata
03.03.03
Kg
0,50
Banana terra (comprida, D'água)
03.03.04
Kg
0,65
03.04 - CASTANHA
 
 
 
Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,30
Castanha do Brasil
03.04.02
Hl
40,00
03.05 - FARINHA
 
 
 
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc. 50 kg)
03.05.01
Sc
33,00
Farinha de mandioca D'água - (Sc. 50 kg)
03.05.02
Sc
39,00
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50 kg)
03.05.03
Sc
35,00
03.06 - FEIJÃO
 
 
 
Feijão branco - (Sc. 60 kg)
03.06.01
Sc
60,00
Feijão carioquinha - (Sc. 60 kg)
03.06.02
Sc
60,00
Feijão de corda (macaçar) - (Sc. 60 kg)
03.06.03
Sc
60,00
Feijão jalo - (Sc. 60 kg)
03.06.04
Sc
60,00
Feijão preto - (Sc. 60 kg)
03.06.05
Sc
60,00
Feijão rajado - (Sc. 60 kg)
03.06.06
Sc
60,00
Feijão rosinha - (Sc. 60 kg)
03.06.07
Sc
60,00
Feijão roxinho - (Sc. 60 kg)
03.06.08
Sc
60,00
03.07 - MILHO
 
 
 
Milho em grão - (Sc. 60 kg)
03.07.01
Sc
8,40
Fubá de milho - (Sc. 30 kg)
03.07.02
Sc
20,00
03.08 - URUCUM
 
 
 
Urucum em grão in natura
03.08.01
Kg
3,00

OBS: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.

03.09 - LATICÍNIOS
 
 
 
Queijo caseiro
03.09.01
Kg
4,90
Queijo cabacinha
03.09.02
Kg
5,45
Queijo coalho
03.09.03
Kg
5,60
Queijo Minas
03.09.04
Kg
5,45
Queijo Mussarela
03.09.05
Kg
6,55
Queijo Provolone
03.09.06
Kg
7,45
Queijo Prato
03.09.07
Kg
6,80
Manteiga comum com sal
03.09.08
Kg
4,68
Manteiga comum sem sal
03.09.09
Kg
4,50
Gordura de Creme
03.09.10
Kg
1,70
03.10 - BORRACHA
 
 
 
Placa bruta de borracha defumada
03.10.01
Kg
4,50
Borracha em bola ou tela
03.10.02
Kg
2,50
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada
03.10.03
Kg
2,50
Borracha CVG - Cernambi Virgem e Granel
03.10.04
Kg
2,50

Art. 2º Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

FRANCISCO JOÃO MOTTA

Gerente de Fiscalização

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

CRE/SEFIN