Pauta de Preços Mínimos de Agrícola CRE nº 1 de 25/01/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jan 2012

Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada nas operações de saída de produtos agrícolas.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998;

Considerando os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:

Determina

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2012, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

OPERAÇÕES INTERNAS
PRODUTOS
AGRÍCOLAS
GRUPO 3
Espécie
Código
Unidade
Valor R$
Vigência atual
Valor anterior
Vigência anterior
03.01 - AMENDOIM
Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg)
03.01.01
Sc
30,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
21,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
03.02 - ARROZ
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60Kg)
03.02.01
Sc
32,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
35,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.02
Fd
34,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
42,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.03
Fd
31,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
39,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.04
Fd
28,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
35,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.05
Fd
28,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
32,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.06
Fd
28,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
30,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo AP (Abaixo do Padrão - Fardo com 30Kg)
03.02.07
Fd
22,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
25,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz tipo quirera - (Sc.60Kg)
03.02.08
Sc
15,00
01.02.2012 Pauta 001.2012
18,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,25
01.02.2012 Pauta 001.2012
0,30
02.01.2012 Pauta 001.2011
Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.
03.03 - BANANA
Banana maçã
03.03.01
Kg
1,50
02.01.2012 Pauta 001.2011
0,60
19.03.2004 Pauta 001.2004
Banana ouro
03.03.02
Kg
1,50
02.01.2012 Pauta 001.2011
0,50
19.03.2004 Pauta 001.2004
Banana prata
03.03.03
Kg
1,50
02.01.2012 Pauta 001.2011
0,50
19.03.2004 Pauta 001.2004
Banana terra (comprida, D'água)
03.03.04
Kg
1,50
02.01.2012 Pauta 001.2011
0,65
19.03.2004 Pauta 001.2004
 
03.04 - CASTANHA
Castanha do Brasil
03.04.01
Kg
1,80
02.01.2012 Pauta 001.2011
1,30
19.03.2004 Pauta 001.2004
Castanha do Brasil
03.04.02
Hl
45,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
40,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
03.05 - FARINHA
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50kg)
03.05.01
Sc
40,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
33,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
Farinha de mandioca D'água - (Sc 50Kg)
03.05.02
Sc
50,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
39,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50Kg)
03.05.03
Sc
45,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
35,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
03.06 - FEIJÃO
Feijão branco - (Sc. 60 Kg)
03.06.01
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão carioquinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.02
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão de corda (macaçar) - (Sc. 60 Kg)
03.06.03
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão jalo - (Sc. 60 Kg)
03.06.04
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão preto - (Sc. 60Kg)
03.06.05
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
Feijão rajado - (Sc. 60 Kg)
03.06.06
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão rosinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.07
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão roxinho - (Sc. 60 Kg)
03.06.08
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
03.07 - MILHO
 
 
 
 
 
 
Milho em grão - (Sc. 60 Kg)
03.07.01
Sc
12,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
8,40
01.08.2006 Pauta 003.2006
Fubá de milho - (Sc. 30 Kg)
03.07.02
Sc
25,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
20,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
03.08 - URUCUM
(de dezembro a abril)
Urucum em grão "in natura"
03.08.01
Kg
2,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
1,74
20.03.2008 Pauta 001.2008
URUCUM
(de maio a novembro)
Urucum em grão "in natura"
03.08.02
Kg
2,50
02.01.2012 Pauta 001.2011
2,00
18.08.2010 Pauta 001.2010
OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTOS
AGRÍCOLAS
GRUPO 3
03.02 - ARROZ
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60Kg)
03.02.01
Sc
35,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
30,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.02
Fd
42,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
40,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.03
Fd
39,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
36,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.04
Fd
35,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
32,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.05
Fd
32,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
30,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg)
03.02.06
Fd
30,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
29,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo AP (Abaixo do Padrão - Fardo com 30Kg)
03.02.07
Fd
25,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
27,00
23.09.2009 Pauta 002.2009
Arroz tipo quirera - (Sc.60Kg)
03.02.08
Sc
18,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
15,00
26.04.2005 Pauta 004.2005
Arroz (farelo)
03.02.09
Kg
0,30
02.01.2012 Pauta 001.2011
0,23
23.09.2009 Pauta 002.2009
Obs: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.
03.05 - FARINHA
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc 50kg)
03.05.01
Sc
40,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
33,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
Farinha de mandioca D'água - (Sc 50Kg)
03.05.02
Sc
50,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
39,00
19.03.2004 Pauta 001.2004
03.06 - FEIJÃO
Feijão branco - (Sc. 60 Kg)
03.06.01
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004
Feijão carioquinha - (Sc. 60 Kg)
03.06.02
Sc
70,00
02.01.2012 Pauta 001.2011
60,00
31.03.2004 Pauta 003.2004

Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no art. 1º.

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN