Pauta de Preços Mínimos CRE nº 2 de 10/07/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jul 2007

Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, baseados nas distâncias percorridas, nos custos operacionais do setor e em pesquisas de preços de fretes realizadas nas principais praças do estado de Rondônia:

DETERMINA

Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 01 de setembro de 2007, será observada para fins de recolhimento do ICMS, nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de passageiros na modalidade fretamento, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

§ 1º Considera-se para a aplicação deste artigo:

I - Distância em Km entre o município do início e do fim da prestação do serviço conforme o caso:

Intermunicipal: a distância entre cidades, de Rondônia, fornecida pela Instrução normativa 01/2005 (anexos - III Intermunicipal) encontrada no sitio eletrônico.

TABELA DE ÍNDICES PARA FRETE RODOVIÁRIO
Nova Redação dada Pela IN Nº 013/06, de 15.09.06 - efeitos a partir de 1º.08.06
Distâncias em KM
Índices
0001 a 0050
16,25
0051 a 0100
17,88
0101 a 0150
20,26
0151 a 0200
22,13
0201 a 0250
23,77
0251 a 0300
26,05
0301 a 0350
28,39
0351 a 0400
30,22
0401 a 0450
31,59
0451 a 0500
32,56
0501 a 0550
33,19
0551 a 0600
33,53
0601 a 0650
33,61
0651 a 0700
36,3
0701 a 0750
38,84
0751 a 0800
41,57
0801 a 0850
44,47
0851 a 0900
47,59
0901 a 0950
50,92
0951 a 1000
53,98
1001 a 1100
57,22
1101 a 1200
60,65
1201 a 1300
64,29
1301 a 1400
68,15
1401 a 1500
72,24
1501 a 1600
75,85
1601 a 1700
79,64
1701 a 1800
83,63
1801 a 1900
87,81
1901 a 2000
92,2
2001 a 2100
95,85
2101 a 2200
98,45
2201 a 2300
100,86
2301 a 2400
103,55
2401 a 2500
106,09
2501 a 2600
109,37
2601 a 2700
117,48
2701 a 2800
126,44
2801 a 2900
135,73
2901 a 3000
139,25
3001 a 3100
142,68
3101 a 3200
146,35
3201 a 3300
149,96
3301 a 3400
153,8
3401 a 3500
157,6
3501 a 3600
161,62
3601 a 3700
165,61
3701 a 3800
169,82
3801 a 3900
174,01
3901 a 4000
178,42
4001 a 4100
182,83
4101 a 4200
187,45
4201 a 4300
192,08
4301 a 4400
195,99
4401 a 4500
199,87
4501 a 4600
203,93
4601 a 4700
207,97
4701 a 4800
213,2
4801 a 4900
218,46
4901 a 5000
222,88
5001 a 5200
229,54
5201 a 5400
238,73
5401 a 5600
248,28
5601 a 5800
258,21
5801 a 6000
268,54

Redação Anterior:
TABELA DE ÍNDICES
 
Coluna A
Coluna B
Distâncias em KM
Índices Gado
Índices Outros Produtos
0001 a 0050
6,43
16,25
0051 a 0100
19,3
17,88
0101 a 0150
32,16
20,26
0151 a 0200
45,02
22,13
0201 a 0250
57,89
23,77
0251 a 0300
70,75
26,05
0301 a 0350
83,61
28,39
0351 a 0400
96,48
30,22
0401 a 0450
109,34
31,59
0451 a 0500
122,21
32,56
0501 a 0550
135,07
33,19
0551 a 0600
147,93
33,53
0601 a 0650
160,8
33,61
0651 a 0700
173,66
36,3
0701 a 0750
186,52
38,84
0751 a 0800
199,39
41,57
0801 a 0850
212,25
44,47
0851 a 0900
225,12
47,59
0901 a 0950
237,98
50,92
0951 a 1000
250,84
53,98
1001 a 1100
270,14
57,22
1101 a 1200
295,87
60,65
1201 a 1300
321,59
64,29
1301 a 1400
347,32
68,15
1401 a 1500
373,05
72,24
1501 a 1600
398,78
75,85
1601 a 1700
424,5
79,64
1701 a 1800
450,23
83,63
1801 a 1900
475,96
87,81
1901 a 2000
501,69
92,2
2001 a 2100
527,41
95,85
2101 a 2200
553,14
98,45
2201 a 2300
578,87
100,86
2301 a 2400
604,59
103,55
2401 a 2500
630,32
106,09
2501 a 2600
656,05
109,37
2601 a 2700
681,78
117,48
2701 a 2800
707,5
126,44
2801 a 2900
733,23
135,73
2901 a 3000
758,96
139,25
3001 a 3100
784,69
142,68
3101 a 3200
810,41
146,35
3201 a 3300
836,14
149,96
3301 a 3400
861,87
153,8
3401 a 3500
887,6
157,6
3501 a 3600
913,32
161,62
3601 a 3700
939,05
165,61
3701 a 3800
964,78
169,82
3801 a 3900
990,51
174,01
3901 a 4000
1.016,23
178,42
4001 a 4100
1.041,96
182,83
4101 a 4200
1.067,69
187,45
4201 a 4300
1.093,42
192,08
4301 a 4400
1.119,14
195,99
4401 a 4500
1.144,87
199,87
4501 a 4600
1.170,60
203,93
4601 a 4700
1.196,33
207,97
4701 a 4800
1.222,05
213,2
4801 a 4900
1.247,78
218,46
4901 a 5000
1.273,51
222,88
5001 a 5200
1.312,10
229,54
5201 a 5400
1.363,55
238,73
5401 a 5600
1.415,01
248,28
5601 a 5800
1.466,46
258,21
5801 a 6000
1.517,92
268,54

Interestadual: a distância entre cidades fornecida pela Instrução normativa 01/2005 (anexos - IV_ Interestadual) encontrada no sitio eletrônico, quando a cidade de origem ou de destino não puder ser encontrada através do sitio eletrônico do DNIT.

TABELA DE ÍNDICES PARA FRETE RODOVIÁRIO
Nova Redação dada Pela IN Nº 013/06, de 15.09.06 - efeitos a partir de 1º.08.06
Distâncias em KM
Índices
0001 a 0050
16,25
0051 a 0100
17,88
0101 a 0150
20,26
0151 a 0200
22,13
0201 a 0250
23,77
0251 a 0300
26,05
0301 a 0350
28,39
0351 a 0400
30,22
0401 a 0450
31,59
0451 a 0500
32,56
0501 a 0550
33,19
0551 a 0600
33,53
0601 a 0650
33,61
0651 a 0700
36,3
0701 a 0750
38,84
0751 a 0800
41,57
0801 a 0850
44,47
0851 a 0900
47,59
0901 a 0950
50,92
0951 a 1000
53,98
1001 a 1100
57,22
1101 a 1200
60,65
1201 a 1300
64,29
1301 a 1400
68,15
1401 a 1500
72,24
1501 a 1600
75,85
1601 a 1700
79,64
1701 a 1800
83,63
1801 a 1900
87,81
1901 a 2000
92,2
2001 a 2100
95,85
2101 a 2200
98,45
2201 a 2300
100,86
2301 a 2400
103,55
2401 a 2500
106,09
2501 a 2600
109,37
2601 a 2700
117,48
2701 a 2800
126,44
2801 a 2900
135,73
2901 a 3000
139,25
3001 a 3100
142,68
3101 a 3200
146,35
3201 a 3300
149,96
3301 a 3400
153,8
3401 a 3500
157,6
3501 a 3600
161,62
3601 a 3700
165,61
3701 a 3800
169,82
3801 a 3900
174,01
3901 a 4000
178,42
4001 a 4100
182,83
4101 a 4200
187,45
4201 a 4300
192,08
4301 a 4400
195,99
4401 a 4500
199,87
4501 a 4600
203,93
4601 a 4700
207,97
4701 a 4800
213,2
4801 a 4900
218,46
4901 a 5000
222,88
5001 a 5200
229,54
5201 a 5400
238,73
5401 a 5600
248,28
5601 a 5800
258,21
5801 a 6000
268,54

Redação Anterior:
TABELA DE ÍNDICES
 
Coluna A
Coluna B
Distâncias em KM
Índices Gado
Índices Outros Produtos
0001 a 0050
6,43
16,25
0051 a 0100
19,3
17,88
0101 a 0150
32,16
20,26
0151 a 0200
45,02
22,13
0201 a 0250
57,89
23,77
0251 a 0300
70,75
26,05
0301 a 0350
83,61
28,39
0351 a 0400
96,48
30,22
0401 a 0450
109,34
31,59
0451 a 0500
122,21
32,56
0501 a 0550
135,07
33,19
0551 a 0600
147,93
33,53
0601 a 0650
160,8
33,61
0651 a 0700
173,66
36,3
0701 a 0750
186,52
38,84
0751 a 0800
199,39
41,57
0801 a 0850
212,25
44,47
0851 a 0900
225,12
47,59
0901 a 0950
237,98
50,92
0951 a 1000
250,84
53,98
1001 a 1100
270,14
57,22
1101 a 1200
295,87
60,65
1201 a 1300
321,59
64,29
1301 a 1400
347,32
68,15
1401 a 1500
373,05
72,24
1501 a 1600
398,78
75,85
1601 a 1700
424,5
79,64
1701 a 1800
450,23
83,63
1801 a 1900
475,96
87,81
1901 a 2000
501,69
92,2
2001 a 2100
527,41
95,85
2101 a 2200
553,14
98,45
2201 a 2300
578,87
100,86
2301 a 2400
604,59
103,55
2401 a 2500
630,32
106,09
2501 a 2600
656,05
109,37
2601 a 2700
681,78
117,48
2701 a 2800
707,5
126,44
2801 a 2900
733,23
135,73
2901 a 3000
758,96
139,25
3001 a 3100
784,69
142,68
3101 a 3200
810,41
146,35
3201 a 3300
836,14
149,96
3301 a 3400
861,87
153,8
3401 a 3500
887,6
157,6
3501 a 3600
913,32
161,62
3601 a 3700
939,05
165,61
3701 a 3800
964,78
169,82
3801 a 3900
990,51
174,01
3901 a 4000
1.016,23
178,42
4001 a 4100
1.041,96
182,83
4101 a 4200
1.067,69
187,45
4201 a 4300
1.093,42
192,08
4301 a 4400
1.119,14
195,99
4401 a 4500
1.144,87
199,87
4501 a 4600
1.170,60
203,93
4601 a 4700
1.196,33
207,97
4701 a 4800
1.222,05
213,2
4801 a 4900
1.247,78
218,46
4901 a 5000
1.273,51
222,88
5001 a 5200
1.312,10
229,54
5201 a 5400
1.363,55
238,73
5401 a 5600
1.415,01
248,28
5601 a 5800
1.466,46
258,21
5801 a 6000
1.517,92
268,54

(http://www1.dnit.gov.br/rodovias/distancias/distancias.asp)

II - ÍNDICE, conforme tabela abaixo:

FRETAMENTO AVULSO
 
VANS EXECUTIVO
1,20
MICROÔNIBUS S/AR até 29 assentos
1,60
MICROÔNIBUS C/AR até 29 assentos
1,80
ÔNIBUS S/AR a partir de 30 assentos
2,23
ÔNIBUS C/AR a partir de 30 assentos
2,50
 
 
FRETAMENTO CONTÍNUO
 
VANS EXECUTIVO
1,09
MICROÔNIBUS S/AR até 29 assentos
1,45
MICROÔNIBUS C/AR até 29 assentos
1,64
ÔNIBUS S/AR a partir de 30 assentos
2,03
ÔNIBUS C/AR a partir de 30 assentos
2,27

Art. 2º Fica revogada a partir de 1º de agosto de 2007 a Pauta de Preços Mínimos de Transporte de Passageiros Nº 001/2007.

Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

ADAILTON SILVA LIMA

Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN