Parecer Normativo nº 80 de 31/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1986

Atualiza e consolida todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas.

Imposto sobre Produtos Industrializados
4.13.00.00 - Classificação dos Produtos
4.13.02.00 - Casos Específicos
Imposto sobre a Importação
5.01.04.01 - Classificação de Mercadorias


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
Conforme Parecer

Compostos Aminados de Funções Oxigenadas Simples ou Complexas

1. Trata-se de atualizar e consolidar os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas.

2. Os compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas classificam-se na Posição 29.23 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, onde estão nominalmente citados.

3. Segundo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira - NENCCA, relativas à Posição 29.23 - Compostos Aminados de Funções Oxigenadas Simples ou Complexas - os compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas são compostos aminados que, além da função amina, possuem uma ou mais funções oxigenadas mencionadas nos Subcapítulos precedentes (funções álcool, fenol, éter-óxido, aldeído, cetona, etc.).

As aminas diazotáveis e os respectivos sais, da presente posição, de concentração-tipo, para obtenção de corantes azóicos, também se incluem nesta posição.

Excluem-se desta posição as matérias corantes orgânicas (Capítulo 32).

A) Aminoalcoóis: são compostos que contêm nas suas moléculas o oxidrilo alcoólico e o grupo amina, ligados a diversos átomos de carbono.

i) Aminoalcoóis acíclicos. Citam-se entre eles os seguintes:

1 - Monoetanolamina, (CH20H.CH2). NH2. É um líquido incolor, um tanto viscoso, que se emprega no fabrico de matérias corantes, de produtos farmacêuticos, na indústria dos sabões, etc.

2 - Dietanolamina, (CH20H.CH2)2.NH. Este composto, que se apresenta em cristais incolores ou em líquido corado, emprega-se como absorvente dos gases ácidos, na indústria da curtimenta, por amaciar os couros, e em síntese orgânica.

3 - Trietanolamina, (CH20H.CH2)3.N. Líquido viscoso. É uma base que se emprega na indústria dos sabões, das emulsões e para apresto e acabamento de tecidos.

4 - Cloridrato de benzoildimetilaminodimetiletilcarbinol. Pó cristalino, branco, que se emprega como anestésico local.

II) Aminoalcoóis cíclicos. Citam-se os seguintes:

1 - Ariletanolaminas.

2 - Tetrametil e tetraetildiaminobenzidrol.

b) Aminofenóis: são compostos fenólicos em cujo núcleo benzênico um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um grupo amina, NH2.

Entre as mais importantes, citam-se as seguintes:

1 - Orto, meta e paraminofenóis.

2 - Orto, meta e paraminocresóis.

3 - Diaminofenóis.

Entre os ésteres dos aminofenóis aqui compreendidos, citam-se os seguintes:

a) Anisidinas;

b) Cresidinas;

c) Fenetidinas;

d) 5-nitro-n-propoxianilina (éter n-propílico do 2- amino-4-nitrofenol);

e) Dianisidinas.

Os derivados hidroxilados da difenilamina e seus sais também aqui cabem.

C) Aminonaftóis: são derivados aminados dos naftóis. Citam-se os seguintes:

1 - Ácidos aminonaftolsulfônicos, como o ácido isogama.

2 - Ácidos amino-hidroxinaftalenodissulfônicos, com o ácido H.

D) Aminoaldeídos, Aminocetonas e Aminoquinonas: são compostos que contêm nas suas moléculas, além do grupo amina, NH2, um grupo aldeído, -CHO, um grupo cetona, =CO, ou a função quinona, =OC=R=CO.

Citam-se os seguintes:

1 - Aminobenzaldeídos.

2 - Tetrametil e tetraetildiaminobenzofenonas.

3 - Amino e diaminoantraquinonas.

4 - Antrimidas.

e) Aminoácidos: os aminoácidos são substâncias que, nas suas moléculas, contêm, além da função ácido, COOH (carboxilo), a função básica (amina). Podem conter uma ou mais destas funções.

Entre os aminoácidos, respectivos ésteres, sais e derivados de substituição que cabem nesta posição, citam-se os seguintes:

1 - Glicocola (ácido aminoacético; glicina), CH2.NH2.COOH; apresenta-se em grandes cristais, regulares, incolores. Emprega-se em síntese orgânica, etc.

2 - Sarcosina, COOH.CH2.NH.CH3. É o derivado metílico da glicocola. Cristaliza em prismas.

3 - Alanina (ácido a -aminopropiônico), em agulhas duras.

4 - b -alanina (ácido b -aminopropiônico), em cristais.

5 - Fenilalanina.

6 - Tirosina (para-hidroxifenilalanina).

7 - Valina (ácido a -aminoisovaleriânico), em cristais.

8 - Leucina (ácido a -aminoisocapróico), que provém da hidrólise das proteínas e que se apresenta em cristais brancos, opalescentes, e isolencina.

9 - Serina (ácido a -amino-b -oxipropiônico), que se encontra na sericina e em numerosas substâncias protéicas.

10 - Lisina (ácido diamino-n-capróico), produto de cisão de diversas proteínas animais e vegetais.

11 - .Ácido aspártico, em cristais.

12 - Ácido glutâmico. É um produto de cisão das proteínas que se extrai do glúten. Apresenta-se em cristais; emprega-se em medicina e na preparação de produtos alimentares.

13 - Ácido ortoaminobenzóico (ácido antranílico). Obtém-se sinteticamente e serve para o fabrico do anil sintético. Entre os derivados deste ácido, cita-se o ortoaminobenzoato de metilo.

14 - Ácido metaminobenzóico.

15 - Ácido paraminobenzóico, que se emprega na indústria dos corantes, na preparação de artigos de perfumaria, anestésicos e em medicina, em virtude do seu poder vitamínico. Entre os compostos deste ácido, citam-se os paraminobenzoatos de etilo e de butilo. O cloreto de paraminobenzoildietilaminoetanol (procaína), em cristais pequenos, incolores e inodoros, é um anestésico local utilizado pelos oftalmologistas e dentistas.

16 - Ácido paraminossalicílico (ácido 5-amínico e ácido 4-amínico). Pó cristalino. O ácido 5-amínico emprega-se em síntese orgânica (no fabrico de corantes azóicos e sulfurosos, etc.). O sal de sódio do ácido 4-amínico tem aplicações terapêuticas no tratamento da tuberculose pulmonar.

17 - Ácidos orto e metaminossalicílicos.

18 - Fenilglicina.

4. Com relação aos produtos químicos classificados na Posição 29.23, devem ser observadas, entre outras Notas do Capítulo 29, principalmente as Notas (29-1), (29-2) e (29-3), que abaixo se transcrevem:

5. Entre outros compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas se acham incluídos na Posição 29.23:

1 - ácido 2-amino-5-metoxibenzeno sulfônico, C7H9NO4S, obtido pelo cozimento (Baking) de sulfato ácido de p-anisidine, com grau de pureza de 89,7 (oitenta e nove vírgula sete) a 91,5% (noventa e um vírgula cinco por cento), apresentado na forma de pasta aquosa na concentração de 61,3 (sessenta e um vírgula três) a 75,7% (setenta e cinco vírgula sete por cento), utilizado como intermediário na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com laudo do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, derivado sulfonado de um composto aminado de função oxigenada. Para efeito de classificação, foi aplicada a Nota (29-1), letras a e d (Parecer CST nº. 3.009/78);

2 - mistura de isômeros de hidrocloreto do ácido 3 e 5-aminossalicílico, C7H7NO3HCl, nome vulgar e comercial "Ácido Aminossalicílico", com 21% (vinte e um por cento) de impurezas, apresentada na forma de pasta úmida, usada como matéria-prima para produção de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 86/79 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto de constituição química definida, apresentado isoladamente, cujas impurezas são provenientes do processo de obtenção e não lhe conferem características especiais para quaisquer outros usos; é um composto aminado de função oxigenada (aminoácida). Para efeito de classificação, foi aplicada a Nota (29-1);

3 - sal sódico do ácido 1-amino4-metoxibenzeno-2-sulfônico, C7H8NNaO4S, comercialmente denominado "Ácido 4-anisidina-2-sulfônico" ou "Ácido Anisidina-2", com um máximo de 1% (um por cento) de impurezas orgânicas e de 39% (trinta e nove por cento) de água, apresentado na forma de cristais úmidos, usado como matéria-prima para a fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 50/84 do Laboratório de Análises da DRF em Santos-SP, é um composto orgânico de constituição química definida, isolado, cujas impurezas decorrem do processo de obtenção; é um composto aminado de função oxigenada; trata-se de amina aromática diazotável (éster de aminofenol sulfonado); não é matéria corante, mas sim matéria-prima para fabricação de corantes azóicos;

4 - sal monossódico do ácido 1-amino-8-hidroxinaftaleno-2,4-dissulfônico ou sal monossódico do ácido 1-amino-8-naftol-2,4- dissulfônico, C10H8NNaO7S2, nome vulgar e comercial "Ácido Chicago SS", grau de pureza mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento), apresentado na forma de sólido em pó, usado como matéria-prima para a produção de corantes azóicos, e que, de acordo com as Informações nºs. 163/78 e 106/79 e a Informação s/nº, de 23 de novembro de 1979, do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto orgânico de constituição química definida, com impurezas decorrentes do processo de obtenção, derivado de compostos aminados de função oxigenada simples, apresentado isoladamente; é uma matéria-prima para obtenção de "matérias corantes orgânicas sintéticas". Para efeito de classificação foram aplicadas as Notas (29-1), letra a e (32-1), letra a e (29-2), letra f;

5 - ácido 2-amino-8-naftol-6-sulfônico ou ácido 2-naftilamina-8-hidroxi-6-sulfônico, C10H9NO4S, nome vulgar "Ácido Gama", na concentração de 20 (vinte) a 40% (quarenta por cento) em solução aquosa, apresentado na forma de pasta, utilizado na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 112/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto de constituição química definida, composto aminado de função oxigenada;

6 - sal monossódico do ácido-1-amino-8-hidraxinaftaleno-3,6-dissulfônico ou sal monossódico do ácido-1-8-aminonaftol-3,6-dissulfônico ou sal monossódico do ácido-1-naftilamina-8-hidroxi-3,6-dissulfônico, ClOH8NNaO7S2, nome vulgar e comercial "Ácido H", grau de pureza de 89 (oitenta e nove) a 91% (noventa e um por cento), apresentado na forma de pó úmido higroscópico na concentração de 55 (cinqüenta e cinco) a 60% (sessenta por cento), usado como intermediário na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com as Informações nºs. 118/78 e 251/79 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, derivado sulfonado de função amino-oxigenada (um ácido aminonaftol-dissulfônico), com impurezas decorrentes do processo de obtenção. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letras a e d;

7 - ácido 2-amino-5-naftol-7-sulfônico ou ácido 2-naftilamina-5-hidroxi-7-sulfônico, C10H9NO4S, nome vulgar "Ácido J", grau de pureza de 91 (noventa e um) a 97% (noventa e sete por cento), apresentado na forma de pó - concentração de 90,5 (noventa vírgula cinco) a 100% - (cem por cento), usado como intermediário na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 118/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, de função amino-oxigenada (um ácido aminonaftol-sulfônico). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letras a e d;

8 - ácido 2-metilamino-5-hidroxinaftaleno-7-sulfônico, C11H11NO4S, nome vulgar "Ácido N Metil J", grau de pureza de 92 (noventa e dois) a 96% (noventa e seis por cento), apresentado na forma de pasta na concentração de 67 (sessenta e sete) a 85% (oitenta e cinco por cento), usado como intermediário na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 118/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, de função amino-oxigenada. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letras a e d;

9 - ácido 3-amino-4-metoxibenzóico, C8H9NO3, comercialmente denominado "Ácido Ortosincarbônico", com um máximo de 70% (sete por cento) de impurezas e de 38% (trinta e oito por cento) de água, apresentado na forma de pasta úmida, usado como matéria-prima para a fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 50/84 do Laboratório de Análises da DRF em Santos-SP, é um composto orgânico de constituição química definida, isolado com impurezas decorrentes do processo de fabricação; é um composto aminado de função oxigenada; trata-se de amina aromática diazotável (um aminoácido); não é matéria corante, mas sim matéria-prima usada na fabricação de corantes azóicos;

10 - ácido 2-(p-anisidino)-5-hidroxinaftaleno-7-sulfônico ou ácido 2-(p-anisidina)-5-naftol-7-sulfônico, C17H15NO5S, nome vulgar e comercial "Ácido Para-Anisil-I", grau de pureza mínimo de 62% (sessenta e dois por cento), apresentado na forma de sólido seco e moído, usado como matéria-prima para fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com as Informações nºs. 163/78, 106/79 e 140/80 e a Informação s/nº de 23 de novembro de 1979 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto orgânico de constituição química definida, com impurezas decorrentes do processo de obtenção, derivado de compostos aminados de função oxigenada simples (apresenta, além da função amina, as funções oxigenadas fenol e éter), apresentado isoladamente; é uma matéria-prima para obtenção de "matérias corantes orgânicas sintéticas". Para efeito de classificação foram aplicadas as Notas (29-1), letra a e (32-1), letra a e (29-2), letra f;

11- N,N`-bis (2-hidroxietil)-3-toluidina, C11H17NO2, obtido pela condensação de 3-toluidina com óxido de etileno, com grau de pureza de 98 (noventa e oito) a 100% (cem por cento), apresentado na forma líquida, utilizado na fabricação de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 112/78 do Laboratório de Análises de SRRF/7ª. RF, é um produto de constituição química definida, composto aminado de função oxigenada;

12- 4,4'-metileno bis (fenilcarbanilato), C27H22N2O4, comercialmente denominado "Bonding Agent P-I", apresentado na forma de pó branco a branco cinzento, úmido, usado para melhorar a adesão em borracha fibra (pneumáticos), e que, de acordo com as Informações s/nº de 16 de novembro de 1983 e 05 de abril de 1984 do Laboratório de Análises da DRF em Santos-SP, é um composto orgânico de constituição química definida, com 1,3% (um vírgula três por cento) de impurezas decorrentes do processo de obtenção e que não tornam o produto próprio para usos particulares de preferência à sua aplicação geral, e 25% (vinte e cinco por cento) de umidade; não é composto de função i/úmida? dos ácidos carboxílicos ou de função i/úmida? ortossulfabenzóica e seus sais ou de função i/amina?; não se trata de produto de condensação ou de policondensação; é um composto cuja principal função é a de éster de um carbamato, ou seja, derivado de um amino-ácido (ácido carbâmico);

13- dietanolamina, C4H1lNO2, que, de acordo com laudo do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto orgânico de fórmula química definida (Parecer CST nº. 688/73);

14- diisopropanolamina, CÓH15NO2, comercialmente denominado "DIPA", produto tecnicamente puro, com grau de pureza de 97% (noventa e sete por cento) obtido industrialmente pela reação do óxido de propeno com amônia, apresentado na forma de líquido ou de sólido cristalino branco, usado como agente emulsificante para polidores, inseticidas, óleos de corte e tintas à base de água, e que, de acordo com a Informação nº. 171/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, com impurezas decorrentes do processo de obtenção; é um composto aminado de função oxigenada (amino-álcool). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

15- 1-deoxi-1-etil amino-D-glucitol, C8H19NO5, comercialmente denominado "Eglumine", grau de pureza mínimo de 98% (noventa e oito por cento), apresentado na forma de pó branco ou levemente creme, usado como ingrediente na formulação do produto "Dovenix", e que, de acordo com a Informação nº. 83/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto químico de constituição definida, aminado com função oxigenada, com impurezas decorrentes do processo de obtenção e que não foram deixadas para fins específicos. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

16- N,N'-bis (2-hidroxietil)-anilina, C10H15NO2, nome técnico e comercial N-Fenil Dietanolamina", obtido pela condensação de anilina com óxido de etileno, com grau de pureza de 98 (noventa e oito) a 99% (noventa e nove por cento), apresentado na forma sólida, utilizado na fabricação de corantes azóicos e que, de acordo com a Informação nº 112/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto de constituição química definida, composto aminado de função oxigenada (uma arildietalomina);

17- sal de trietanolamina de 2-sec-butil- 4,6-dinitrofenol, Cl6H26N3O8, nome técnico e vulgar "Sal Trietanolamino de DNBP", nome comercial "Gebutox Técnico", grau de pureza de 98% (noventa e oito por cento), com impurezas decorrentes do processo de produção, apresentado na forma de pasta sólida de cor vermelho-marrom, usado na formulação do fungicida acaricida "Gebutox 40" (indicado para controle de doenças, ácaros e pragas em árvores frutíferas e roseiras), e que, de acordo com a Informação nº. 147/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto químico orgânico de constituição definida, um composto aminado de função oxigenada, que não deve ser considerado apenas como derivado nitrado de fenol. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-3);

18- glutamato monossódico, C5H8NNaO4, composto aminado (Parecer Normativo CST nº. 493/71);

19- 8-anilino-5(p-hidroxianílico) 1-ácido naftálico sulfônico ou ácido 8-anilino-5(p-hidroxialinino) 1-naftaleno sulfônico, C22H18H2O4S, comercialmente denominado "Indofenol de Fenil Peri Ácido", produto de qualidade industrial com 45 (quarenta e cinco) a 50% (cinqüenta por cento) do componente ativo, 7 (sete) a 10% (dez por cento) de cloreto de sódio como impurezas e 45 (quarenta e cinco) a 50% (cinqüenta por cento) de água, apresentado na forma de pasta aquosa de cor verde-clara passando a escura por oxidação, usado como intermediário para a fabricação do corante "Sulphur Green 3", e que, de acordo com a Informação nº. 146/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7.ª RF, é um composto orgânico de constituição química definida, produto de grau técnico apresentado isoladamente; é um composto aminado de função oxigenada (amina e fenol) com impurezas resultantes do processo de obtenção que não têm qualquer participação na melhora de seu uso ou aplicação; não se trata de matéria corante, sendo um intermediário para obtenção de corantes ao enxofre. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

20- éster metílico da DL-treo-p-nitrofenilserina ou éster metílico do ácido 1-(p-nitrofenil)-1-hidro-2-amnino propanóico, C10H12N2O5, comercialmente denominado "Metil éster Racêmico", produto de qualidade industrial na forma técnica com mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de pureza, apresentado na forma de pó microcristalino com pequenos gramos, de cor amarelada e inodoro, usado como intermediário químico na preparação do "Cloranfenicol", e que, de acordo com a Informação nº. 68/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto aminado de função oxigenada (álcool e éster do ácido carboxílico), produto químico orgânico de fórmula definida, apresentado isoladamente, cujas impurezas são provenientes do processo de obtenção. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

21- hidroxipropilamina ou isopropanolamina ou 1-amino-2-propanol, C3H9NO, comercialmente denominado "Monoisopropanolamina" ou "MIPA", produto tecnicamente puro, com grau de pureza de 99% (noventa e nove por cento) obtido industrialmente pela reação do óxido de propeno com amônia, apresentado na forma líquida, usado como agente emulsificante na fabricação de emulsões para tintas e vernizes, óleos têxteis solúveis, cosméticos, plastificantes e inseticidas, e que, de acordo com a Informação nº. 171/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, com impurezas decorrentes do processo de obtenção; é um composto aminado de função oxigenada (amino-álcool). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-2), letra a ;

22- monoetanolamina, C2H7NO, que, de acordo com laudo do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. R7, é um produto químico orgânico de fórmula química definida (Parecer CST nº. 688/73);

23- (E) -1-metiletil-3-(etilamino) metoxifosfinotioil-oxi-2-butenoato, C10H20NO4PS, comercialmente denominado "Propetamphós", produto na forma técnica com mínimo de 90% (noventa por cento) de grau de pureza (impurezas decorrentes do processo de obtenção), apresentado na forma de líquido oleoso com cor variando de amarela até marrom-amarelada e leve odor típico de sulfetos, usado como matéria-prima para fabricação de inseticidas e ectoparasiticidas (carrapaticidas e sarnicidas) de uso animal, e que, de acordo com a Informação nº. 26/80 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto químico definido, aminado de função oxigenada, que não contém solvente;

24 - sal bipotássico do ácido benzidino-3,3'; dioxiacético, Cl6Hl4K2N2O6, com um máximo de 27% (vinte e sete por cento) de impurezas e 15% (quinze por cento) de água , apresentado na forma de pasta úmida , usado como matéria-prima para produção de corantes azóicos, e que, de acordo com a Informação nº. 52/84 do Laboratório de Análises da DRF - Santos-SP, é um composto orgânico de constituição química definida, isolado, cujas impurezas decorrem do processo de fabricação e não foram deixadas deliberadamente para tornar o produto adequado para usos determinados ou para melhorar sua aptidão ou uso; é um sal de composto aminado de função oxigenada complexa, não se tratando de uma nitro-anisidina; não é matéria corante, mas sim matéria-prima para fabricação de corantes azóicos;

25 - etileno diamino tetracetato dissódico cálcico, C1OHl2CaN2Na2O8.2H2O, nome comercial "Sequestrene NA2CA", apresentado na forma de pó branco, usado como antioxidante para maionese e como seqüestrante de íons metálicos, e que, de acordo com a Informação nº. 52/79 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto de constituição química definida, de função amino-oxigenada, que, para fins farmacêuticos, deverá possuir 97% (noventa e sete por cento) de pureza. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

26- triisopropanolamina, C9H21NO3, nome técnico "TIPA", nome comercial "TIPA 101", amina obtida a partir da reação do óxido de propileno com a amônia, com grau de pureza de 85 (oitenta e cinco) a 99% (noventa e nove por cento), apresentada na forma de sólido cristalino branco ou líquido âmbar, usada como agente emulsificante e em formulações de herbicidas à base de princípios ativos ácidos, em cuja solução, quando presente a "TIPA", serão formados sais triisopropanolamina daqueles ácidos; de acordo com as Informações nºs. 28/77 e 171/81 do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um composto orgânico de constituição química definida, produto de grau técnico com impurezas resultantes do processo de obtenção, um composto aminado de função oxigenada simples (amino-álcool). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

27- trietanolamina, CÓH15NO3, composto orgânico amino-alcoólico, produzido a partir de óxido de etileno e amônia, apresentado na forma líquida, usado na fabricação de detergentes, emulsionantes, inibidores de corrosão, em banhos de eletrodeposição, reveladores fotográficos, etc., e que, de acordo com laudo do Laboratório de Análises da SRRF/7ª. RF, é um produto químico orgânico de fórmula química definida (Pareceres CST nºs. 688/73 e 2.781/75);

28- sal sódico do ácido etileno-diaminotetracético, C10Hl5N2NaO8, solução aquosa de EDTA monossódico, comercialmente denominada "Trilon B", usada como agente seqüestrante em variadas indústrias, e que, de acordo com laudo do Laboratório de Análises da SRRF/7.ª RF, é um composto aminado de função oxigenada (Parecer CST nº. 3.064/75);

29- ácido etileno-diaminotetracético, C10H16N2O8, nome técnico "EDTA", nome comercial "Versene Ácido", obtido pela reação de etilenodiamina com anidrido acético, com grau de pureza de 99% (noventa e nove por cento), apresentado na forma de pó branco, e que, de acordo com as Informações nºs. 78/77 e 2/78 do Laboratório de Análises da SRRF/7.ª RF, é um composto de constituição química definida, aminado de função oxigenada (derivado aminado de um ácido carboxílico). Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letra a ;

30- dietiletanolamina, CÓH15NO, comercialmente denominado "Volisolve", composto aminado de função oxigenada, de constituição química definida, em solução aquosa a 50% (cinqüenta por cento), utilizado exclusivamente em instalações de recuperação de vapor, com a finalidade de neutralizar a ação agressiva do dióxido de carbono, dissolvido no condensado. Para efeito de classificação foi aplicada a Nota (29-1), letras a e d (Parecer CST nº. 687/75).

6. A Nota Complementar NC (29-2) do Capítulo 29 da TAB determina:

"O importador de produto deste Capítulo é obrigado a declarar-lhe o nome científico e, quando houver, o comercial.
A falta desta declaração ou declaração não correspondente ao produto importado implicará a aplicação de direito igual à maior alíquota do Capítulo".

7. Do exposto, os compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas objeto deste Parecer Normativo se classificam nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB vigentes:


Código TIPI/TAB 
Mercadorias 
 
 Compostos Aminados de Funções Oxigenadas Simples ou Complexas:

29.23.99.00

1 - Ácido 2-amino-5-metoxibenzeno sulfônico

29.23.99.00

2 - Ácido aminossalicílico (mistura de isômeros do hidrocloreto do ácido 3 e 5-aminossalicílico)

29.23.99.00

3 - Ácido Anisidina-2 ou Ácido 4-anisidina-2-sulfônico (sal sódico do ácido 1-amino-4-metoxibenzeno-2-sulfônico

29.23.99.00

4 - Ácido Chicago SS (sal monossódico do ácido 1-amino-8-hidroxinaftaleno-2,4-dissulfônico ou sal monossódico do ácido 1-amino-8-naftol-2,4-dissulfônico)

29.23.13.00

5 - Ácido Gama (ácido 2-amino-8-naftol-sulfônico ou ácido 2-naftilamina-8-hidroxi-6-sulfônico)

29.23.99.00

6 - Ácido H (sal monossódico do ácido-1-amino-8-hidroxinaftaleno-3,6-dissulfônico ou sal monossódico do ácido-1-amino-8-naftol-3,6-dissulfônico ou sal monossódico do ácido-1-naftilamina-8-hidroxi-3,6-dissulfônico)

29.23.13.00

7 - Ácido J (ácido 2-amino-5-naftol-7-sulfônico ou ácido 2-naftilamina-5-hidroxi-7-sulfônico)

29.23.99.00

8 - Ácido N Metil J (ácido 2-metilamino-5-hidroxinaftaleno-7-sulfônico)

29.23.99.00

9 - Ácido Ortosincarbônico (ácido 3-amino-4-metoxibenzóico)

29.23.99.00

10 - Ácido Para-Anisil-I (ácido 2-(p-anisidina)-5-hidroxinaftaleno-7-sulfônico ou ácido 2-(p-anisidina)-5-naftol-7-sulfônico)

29.23.01.00

11 - N,N'-bis (2-hidroxietil)-3-toluidina

29.23.99.00

12 - Bonding Agent P-1 (4,4 metileno bis (fenilcarbanilano))

29.23.04.00

13 - Dietanolamina

29.23.99.00

14 - DIPA (diisopropanolamina)

29.23.99.00

15 - Eglumine (1-deoxi-1-etil amino-D-glucitol)

29.23.01.00

16 - N-Fenil Dietanolamina (N,N'-bis (2-hidroxietil)-anilina)

29.23.99.00

17 - Gebutox Técnico ou Sal Trietanolamino de DNBP (sal de trietanolamina de 2-sec-butil-4,6-dinitrofenol)

29.23.23.00

18 - Glutamato Monossódico

29.23.99.00

19 - Indofenol de Fenil Peri Ácido (anilino-5 (p-hidroxianílico) 1- ácido naftálico sulfônico ou ácido anilino-5 (p-hidroxlanilino) 1-naftaleno sulfônico)

29.23.99.00

20 - Metil éster Racêmico (éster metílico da DL-treo-p-nitrofenilserina ou éster metílico do ácido 1-(p-nitrofenil)-1-hidro-2-amino propanóico)

29.23.06.00

21 - MIPA ou Monoisopropanolamina (2-hidroxipropilamina ou iso-propanolamina ou 1-amino-2-propanol)

29.23.03.00

22 - Monoetanolamina

29.23.99.00

23 - Propetamphós ((E)-1-metiletil-3-(etilamino) metoxifosfinotioil-oxi-2-butenoato)

29.23.99.00

24 - Sal bipotássico do ácido benzidino-3,3'-dioxiacético

29.23.99.00

25 - Sequestrene NA2CA (etileno diamino tetracetato dissódico cálcico)

29.23.99.00

26 - TIPA 101 (triisopropanolamina)

29.23.05.00

27 - Trietanolamina

29.23.99.00

28 - Trilon B (sal sódico do ácido etileno-diaminotetracético)

29.23.50.00

29 - Versene Ácido ou EDTA (ácido etileno-diaminotetracético)

29.23.99.00

30 - Volisolve (dietiletanolamina)

8. Para conhecimento das unidades descentralizadas e demais interessados, proponho a expedição de ato declaratório contendo a relação numérica dos Pareceres CST, consolidados através deste Parecer Normativo.

À consideração superior.

Rúbio Souza Moraes Júnior e Milton José Hartmann - AFTN.

De acordo.

À consideração do Senhor Coordenador.

Serafim Cipriano Pereira - AFTN.

Aprovo.

Solucionem-se as consultas, que sobre o assunto vierem a ser formuladas, com base no Parecer Normativo supra, que adoto como norma, ficando consolidados, por este ato, todos os Pareceres CST emitidos até 31 de outubro de 1985, relativos à classificação fiscal de compostos aminados de funções oxigenadas simples ou complexas.

Expeça-se ato declaratório, como proposto.

Publique-se e encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para sua ciência e dar conhecimento aos órgãos subordinados.

Eivany Antônio da Silva - Coordenador do Sistema de Tributação.