Parecer Normativo CST nº 643 de 03/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1971

São admitidas como operacionais as despesas de combustíveis e de manutenção de veículo de propriedade de empregado, pagas pelo comprador como ressarcimento pelo uso no trabalho, desde que exigido pelas atividades usuais ou normas desenvolvidas pela empresa.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoa Jurídica
02 03 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos
02.02.99 - Outros

1. Pessoa jurídica pretende admitir empregados que possuam veículos próprios e os utilizem no trabalho de divulgação dos produtos de sua fabricação.

2. Independentemente da remuneração mensal atribuída aos aludidos empregados pelo desempenho de suas funções, a consulente os ressarciria pelas importâncias efetivamente despendidas com combustíveis e manutenção do veículo.

Indaga se é cabível deduzir tais despesas como operacionais.

3. É de se esclarecer que os ressarcimentos mencionados são admitidos como despesas operacionais da pessoa jurídica, desde que necessários às atividades usuais ou normais desenvolvidas pela empresa (artigo 162, § 1º do RIR).

4. Por derradeiro é de se lembrar que compete à empresa corroborar o ressarcimento das despesas assim efetivamente ocorridas, com a documentação original dos gastos.