Parecer Normativo CST nº 513 de 10/08/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1971

A isenção do Imposto de Renda concedida às pessoas jurídicas que instalarem novos empreendimentos industriais ou agrícolas, na área de atuação da SUDENE, é restritiva aos rendimentos derivados das atividades específicas do empreendimento.

02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.13 - Incentivos Fiscais
02.02.13.02 - SUDENE

1. Empresa industrial beneficiada com a isenção total do Imposto de Renda formula consulta indagando se, ao prover a revenda de mercadorias de fabricação de sua coligada, com sede em São Paulo, estaria o resultado apurado igualmente alcançado pela isenção do tributo reconhecida nos termos do artigo 2º do Decreto nº 62.214, de 18 de março de 1969.

2. De início, é de se esclarecer que a isenção em foco está diretamente vinculada às atividades industriais ou agrícolas exploradas na área de atuação da SUDENE, excluídas, por força do preceito restritivo do dispositivo enunciado, quaisquer outras transações, inclusive a comercialização de mercadorias fabricadas em áreas não alcançadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

3. A propósito, este entendimento está sobejamente evidenciado ao artigo 6º do Decreto nº 64.214-69, que assim dispõe:

"Os favores de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º, deste Decreto, só abrangem o Imposto de Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre os rendimentos, especificamente reconhecidos como beneficiados pela redução ou isenção, não alcançando os adicionais restituíveis".

Com relação à revenda de mercadorias da fabricação de empresa coligada, deverá a consulente proceder na forma do parágrafo único do artigo 6º, que diz:

"Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica ou firma individual manter atividades não consideradas como industriais ou agrícolas, a empresa interessada deverá fazer, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para efeito de destacar e demonstrar os elementos de que se compõem os respectivos custos, receitas e resultados."