Parecer Normativo CST nº 463 de 25/11/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1970

Pastores e Ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro são contribuintes do Imposto de Renda na forma do artigo 1º do RIR

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.01 - Pessoas Físicas
02.01.01 - Contribuintes

1. Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos e enquadramento como contribuintes do Imposto de Renda de Pastores e Ministros de culto religioso, que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro.

2. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966 (RIR), os referidos Pastores e Ministros são contribuintes, e como tal apresentarão declaração anual.