Parecer Normativo CST nº 462 de 25/11/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1970

Religiosos missionários residindo no País há menos de doze meses não são contribuintes do Imposto de Renda, e devem apresentar declaração anual, incluindo na Cédula F os proventos recebidos diretamente das entidades sediadas no exterior.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 05/08/2014):

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
01.03 - Fonte
02.03.01 - Rendimentos do Trabalho Assalariado

1. Religiosos missionários domiciliados no Brasil há menos de doze meses, recebendo proventos diretamente de entidade sediada no exterior, não são contribuintes do Imposto de Renda.

2. Completado o prazo de doze meses de residência no País passam a ser considerados contribuintes, e como tal apresentarão declaração anual incluindo os aludidos rendimentos na Cédula F.