Parecer Normativo CST nº 414 de 16/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1970
Constitui lucro tributável, em poder da pessoa jurídica, o obtido na transferência de imóveis, ainda que decorrente de expropriação.
02 - Imposto de Renda
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.02 - Lucro Tributável
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.02 - Lucro Tributável
A parte paga pelo órgão do Poder Público expropriante que exceda ao valor da aquisição do imóvel desapropriado, mais correção monetária obrigatória, é considerada rendimento tributável em poder da pessoa jurídica.