Parecer Normativo CST nº 391 de 09/10/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1970
O Imposto de Renda na fonte incide sobre qualquer forma de remuneração por trabalhos ou serviços prestados no exercício de empregos e funções públicas ou particulares, ressalvadas as exceções expressamente previstas em Lei.
02.03 - Fonte
02.03.01 - Rendimentos do Trabalho Assalariado
Consulta sobre se a suplementação de vencimentos, em razão da prestação de serviços extras por funcionários federais e estaduais, por conta de recursos financeiros oriundos de convênio com Autarquias federais para desenvolvimento de programas específicos, está sujeita à retenção do Imposto na fonte.
Tratando-se de remuneração suplementar por serviços extraordinários e não havendo norma legal que lhe dê tratamento de exceção, está a mesma sujeita ao desconto do Imposto na fonte de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 401 de 30.12.1963."