Parecer Normativo CST nº 332 de 19/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1971

Para efeitos de correção monetária, podem as empresas incorporadoras tomar por base a data de aquisição pelas incorporadas dos bens integrados ao seu patrimônio, desde que, no ato da incorporação, hajam, juntamente com o valor histórico dos bens, sido apropriados contabilmente e em destaque os valores correspondentes às respectivas correções monetárias e às depreciações já efetuadas.

02 - Imposto Sobre a Renda e Proventos
02.02 - Pessoas Jurídicas
02.02.07 - Correção Monetária do Ativo

1. Empresa incorporadora de outra indaga sobre a permissibilidade, para efeitos de correção monetária dos valores dos bens integrados ao seu patrimônio, de se adotar a data de aquisição dos mesmos pela incorporada.

2. Para os efeitos apontados, prescreve o artigo 265 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400, de 1966) a incidência da correção monetária segundo o coeficiente fixado para o ano de aquisição dos bens constantes do ativo imobilizado das empresas.

3. Constituindo-se a incorporação de uma empresa a outra uma simples integração patrimonial com o fito de, com maior potencialidade, serem perseguidos os objetivos a que ambas se propuseram, remanescendo inclusive na incorporadora os direitos e obrigações da incorporada, impõe-se reconhecer persistirem arcando com o ônus da desvalorização monetária os mesmos suportes econômicos da entidade incorporada não obstante, agora sob outra razão social.

4. Isto posto, na conformidade da lógica norteadora dos preceitos de regência, é de se concluir possa ser adotada com data básica, para efeitos de correção monetária pela empresa incorporadora, a data da aquisição dos bens trazidos pela incorporada.

5. Contudo, face à sistemática do instituto corretivo, tal só é permissível se, no ato da incorporação juntamente com o valor histórico dos bens, também hajam sido apropriados contabilmente e em destaque pela incorporadora os valores correspondentes às respectivas correções monetárias e às depreciações já efetuadas.