Parecer Normativo CST nº 30 de 24/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1984

Imposto de renda retido na fonte sobre juros de debêntures e compensável pelo beneficiário dos juros, incluindo-se a empresa emitente se for o caso.

1. Há um lapso de tempo entre a data de emissão da debênture e a data de sua colocação no mercado, através de subscrição. Dado que os juros são comumente pagos por intervalos uniformes para todos os debenturistas da mesma emissão, o primeiro possuidor da debênture faz jus a juros de valor inferior ao daqueles atribuídos para o inteiro período de competência dos juros. Duas soluções têm sido dadas ao problema, cada qual com conseqüências distintas para a apropriação das parcelas do imposto de renda a compensar.

2. Se no primeiro pagamento de juros após a subscrição estes são calculados pro rata tempore, o debenturista-subscritor compensará, na declaração de rendimentos, o imposto de renda retido pela companhia emitente sobre os juros pagos. Na hipótese de ter o subscritor alienado o título antes do término do período de apropriação de juros, o imposto retido será compensado pelos diversos possuidores, em função do prazo de permanência do título no ativo de cada um; aplica-se o disposto no item 2.3.2 da Instrução Normativa SRF nº 06/84.

3. Outra possibilidade é que a empresa emitente das debêntures cobre do subscritor o valor dos juros produzidos entre a emissão e a subscrição, fazendo tal valor compor o preço de colocação da debênture. Nesse caso o primeiro pagamento de juros corresponderá a um período completo de acumulação de juros. Os diversos adquirentes (o subscritor e os possuidores por negociações secundárias) procederão à compensação da maneira acima descrita; entretanto, a soma das parcelas assim compensadas será inferior ao imposto retido. A diferença, que corresponderá aos juros produzidos antes da subscrição, será compensável pela empresa emitente. Esta também escriturará como receita o valor dos juros cobrados do subscritor, nas condições descritas neste item.

3.1. Claro está que se a debênture for subscrita durante o segundo período de acumulação de juros, nenhuma receita será escriturada pela empresa emitente correspondente ao primeiro período, nem imposto será devido ou compensado com respeito àquele período.

Isaias Coelho - FTF

Jimir S. Doniak - Coordenador do Sistema de Tributação