Parecer Normativo CST nº 24 de 30/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1978

A data limite, para os fins do § 4º do art. 88 do RIR/75, será a última data fixada em ato do Ministro da Fazenda para apresentação de declaração das pessoas físicas, conforme a situação do declarante.

Imposto Sobre a Renda e Proventos
MNTPF
1.24.15.00 - Rendimentos Originados em Anos-base Anteriores ao da Declaração de Rendimentos
1.24.15.01 - Casos em que se Admite a Distribuição por Exercícios Financeiros Anteriores

1. Dúvidas são levantadas a respeito da determinação da data limite para apresentação dos pedidos de distribuição de rendimentos por exercícios, a que se refere o art. 88, § 4º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 76.186, de 02 de setembro de 1975.

2. O § 4º do art. 96 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400/66 determinava que o direito à distribuição de rendimentos por exercícios anteriores só seria reconhecido aos que a houvessem requerido até 30 de abril do ano seguinte ao do recebimento; enquanto que o atual RIR, em seu art. 88, § 4º, estabelece que:

"§ 4º. O direito à distribuição de rendimentos por exercício, à que se refere este artigo, só será reconhecido aos que requererem até a data limite fixada para a entrega da declaração do exercício correspondente ao ano do recebimento".

3. Ressalta, na comparação dos dois textos regulamentares citados, a vinculação do prazo para exercer o direito de requerer a distribuição de rendimentos percebidos acumuladamente ao prazo de que dispõe o contribuinte para apresentar a sua declaração anual.

4. Alterada a situação legal referente a prazos de entrega, conforme as disposições dos Decretos-leis nºs 401/68, art. 25 e 1.198/71, art. 4º, com atribuição de competência ao Ministro da Fazenda para alterar e escalonar prazos para as diferentes classes de declarantes, o RIR/75 adaptou ao novo disciplinamento o pedido de distribuição, fixando-lhe uma data limite, naturalmente, em função da situação particular de cada categoria de contribuinte. Em conseqüência, a expressão "data limite fixada para entrega da declaração" deve ser entendida como a "data limite" na qual se enquadrar o pretendente à distribuição, dado seu caso individual.

5. Essa interpretação se harmoniza como o entendimento de que o atual RIR pretendeu dar continuidade à regra primitiva na qual o prazo para entrega e aquele para pedir distribuição de rendimentos esgotavam-se em data coincidente, o que é, aliás, bastante razoável, visto não existir motivo para admitir que o contribuinte, vinculado a um prazo determinado de entrega, disponha de prazo diferente para ingressar com o pedido de distribuição, que virá alterar a declaração já entregue.

6. Observe-se que, se o contribuinte apresentar a sua declaração antes de vencido o prazo de que dispõe, esta circunstância não lhe afetará a faculdade de pedir, até o final do mesmo prazo, a distribuição de rendimentos incluídos na declaração apresentada, pelos exercícios que a lei lhe faculta.

À consideração superior.