Parecer Normativo SUT nº 2 DE 11/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2020

Rep. - Revoga o Parecer Normativo nº 01/2020, que "fixa entendimento quanto ao valor do ICMS a ser destacado no documento de saída relativo à transferência interna realizada pelo fabricante enquadrado na Lei nº 6.331/2012 ao estabelecimento comercial da mesma empresa. base de cálculo. valor contábil da operação".

O Superintendente de Tributação, no uso da atribuição conferida pelos incisos II e III, do art. 34, do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.313, de 8 de outubro de 2020. Processo nº SEI-04/058/000115/2020,

Resolve:

Fica revogado o Parecer Normativo nº 01, de 17 de fevereiro de 2020, que "Fixa entendimento quanto ao valor do ICMS a ser destacado no documento de saída relativo à transferência interna realizada pelo fabricante enquadrado na Lei nº 6.331/2012 ao estabelecimento comercial da mesma empresa. base de cálculo. valor contábil da operação".

Nos termos do art. 1º do Decreto nº 47.313, de 08 de outubro de 2020, o entendimento sobre a matéria deve observar, a partir de 9 de outubro de 2020, o disposto no PARECER LAMGS/PG-3 Nº 01/2020.

Este Parecer Normativo produz efeitos a partir de 9 de outubro de 2020.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação

*Republicado por ter saído com incorreção no DO de 12.11.2020.