Parecer Normativo SF nº 1 DE 21/05/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 mai 2021

Fixa interpretação quanto à aplicabilidade da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 3º , inciso III da Lei Municipal nº 11.154 , de 30 de dezembro de 1991.

O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alínea 'c', do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada no Recurso Extraordinário nº 796376/SC, em sede de repercussão geral (tema 796), com acórdão publicado em 06 de outubro de 2020, e com a certidão de trânsito em julgado emitida em 15 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A imunidade em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição Federal , não alcança o valor dos bens que excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Art. 2º Este Parecer Normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados desta Secretaria, produzindo efeitos para fatos que ocorrerem após a data da publicação deste ato.