Parecer COANA nº 3 de 27/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Dispõe sobre classificação de mercadoria para fins de incidência de IPI.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Ementa: Reforma o Despacho Homologatório Cosit/Dinom nº 39, de 16 de julho de 1996, para classificar a mercadoria "Box" para banheiro, com estrutura de alumínio e elemento vedador de vidro temperado, no código NCM 7020.00.00.

Dispositivos legais: RGI/SH 1 (texto da posição 70.20) e RGI/SH 2 b combinada com a RGI/SH 3 b, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e subsidiariamente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH), da posição 70.20, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e alterações posteriores.

RONALDO LÁZARO MEDINA

Coordenador-Geral