Parecer AGU nº 22 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2004

Dispõe sobre a matrícula em instituições de educaçào superior em virtude de transferência ex officio de servidor militar.

2004

PROCESSO Nº 60400.000012/2003-12

ORIGEM: Ministério da Defesa

ASSUNTO: Transferência de estudante - Instituições de Educação Superior - Transferência ex officio de servidor militar - Controvérsia entre os Pareceres Jurídicos do Ministério da Defesa e do Ministério da Educação.

Adoto, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/RA-02/04, de 3 de agosto de 2004, da lavra do Advogado da União, Dr. RAFAELO ABRITTA, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar.

Brasília, 17 de agosto de 2004.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Advogado-Geral da União

(*) A respeito deste Parecer o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho: "Aprovo. Em, 26-VIII-2004".

Despacho do Consultor-Geral da União nº 502/2004

Processo nº 60400.000012/2003-12

Procedência: Ministério da Defesa

Interessados: Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Assunto: Transferência de Estudante - Instituições de Educação Superior

Senhor Advogado-Geral,

1. Estou de acordo com o Parecer AGU/RA 02/2004. De fato, os militares, estudantes de nível superior, regidos por legislação própria, não estão sujeitos ao regime único (Lei nº 8.112/90) e não há regra expressa sobre transferência escolar externa na lei militar. Nessa linha, prevalece a lei escolar, de modo que a interpretação do Parecer AGU/RA 02/2004 é exata merecendo aprovação nos termos do art. 4º, X, Lei Complementar nº 73/93 para ser seguida pela Administração Pública Federal no que diz respeito às políticas do Ministério da Educação e às Universidades Federais ou sujeitas à fiscalização federal.

À consideração.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO

Consultor-Geral da União