Parecer nº 15031 DE 27/02/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2019
ICMS – Tratamento tributário aplicável nas operações com o produto mistura para bolo.
XXXXX, empresa inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, formula consulta sobre a aplicação da legislação tributária em fato de seu interesse.
De forma direta, indaga se as operações com o produto “mistura para bolo”, classificado no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM, estão sujeitas à redução de base de cálculo aplicável às mercadorias da cesta básica de alimentos, nos termos do disposto no inciso II do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS, combinado com o item XXI do seu Apêndice IV.
É o relatório.
Segundo o item XXI do Apêndice IV do Regulamento do ICMS, compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul as misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM. Por caracterizar-se como uma mistura para a preparação de produtos de padaria, a “mistura para bolo” está incluída na abrangência do citado item XXI.
Neste sentido, sendo o produto “mistura para bolo” efetivamente classificado no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM, entendemos que suas saídas internas estão sujeitas à redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS.
É o parecer.